STJ AREsp 2391373
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (ausência de omissão e/ou negativa de prestação jurisdicional). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por EVIDENCE PREVIDENCIA S.A. (EVIDENCE) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado, em virtude da falta de impugnação à ausência de omissão e/ou negativa de prestação jurisdicional no acórdão recorrido. Nas razões do presente inconformismo, EVIDENCE reiterou seu agravo e defendeu que (i) ficou suficientemente demonstrada, no recurso especial, a negativa de prestação jurisdicional (violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC), uma vez que a 32ª Câmara de Direito Privado do TJSP, mesmo instada por embargos de declaração, recusou-se a manifestar entendimento sobre a aplicação dos arts. 68 da Lei Complementar nº 109/2022 e 4º e 6º do CDC, essenciais para o correto enquadramento jurídico da relação sobre a qual se controverte; e (ii) uma vez instado o Tribunal a quo a manifestar-se sobre os pontos indicados, não o fazendo, nega a prestação jurisdicional à Agravante e limita a sua capacidade de acesso ao Judiciário, o que deveria ter sido reparado por esta Corte Cidadã, que ao não fazê-lo, violou de igual modo tais lesões, conforme se verá a seguir (e-STJ, fls. 929/936). Não foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (ausência de omissão e/ou negativa de prestação jurisdicional). 2. Agravo interno não provido.