Decisão · STJ

STJ REsp 2107894

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-11-03publicado em 2024-05-15
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. É intempestivo o agravo interno no recurso especial interposto após o transcurso do prazo de 15 (quinze) dias úteis. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interposto por FYBER INDUSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA, em expediente avulso, contra decisão unipessoal que não conheceu de seu recurso especial. Ação: Nulidade de registro de marca cumulado com indenização por danos morais e materiais ajuizada por Fyber Fabricação de Veículos Automotores EIRELI em face da recorrente. Sentença: julgou parcialmente procedente o pedido autoral, para "reconhecer definitivamente a nulidade do registro da marca FYBERSTAR pela empresa FIBER STAR INDÚSTRIA DE COMÉRCIO E SERVIÇOS DE VEICULOS ESPECIAIS LTDA, cujo número de processo junto ao INPI é 918835240; devendo a demandada abster-se de utilizar a marca "FIBER"/"FYBERSTAR", de titularidade da autora, em qualquer programa, informe publicitário e/ou a veicular qualquer material ou documento que contenha a marca, seja em meio físico ou virtual, sob pena de pagamento de multa diária no valor que fixo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), e o INPI providenciar o imediato cancelamento do registro indevidamente deferido" (fl. 590).
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