STJ REsp 2115739
CIVILPROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. DANO MORAL. MONTANTE INDENIZATÓRIO. ALTERAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite, em caráter excepcional, a alteração do montante arbitrado a título de dano moral, caso se mostre irrisório, exorbitante ou em clara afronta aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 2. Na espécie, o valor fixado no acórdão impugnado a título de danos morais, em decorrência do falecimento do pai das autoras, vítima da queda de uma árvore sobre o automóvel que dirigia, destoa do razoável e de precedentes desta Corte. 3 . Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DE MINAS GERAIS para desafiar decisão de minha lavra, proferida às e-STJ fls. 560/563, em que dei provimento ao recurso especial do particular, para majorar a indenização dos danos morais. No presente agravo interno, a parte recorrente sustenta que incide no caso a Súmula 7 do STJ. Requer, assim, a reconsideração da decisão ou a sua submissão ao Órgão colegiado. Impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. DANO MORAL. MONTANTE INDENIZATÓRIO. ALTERAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite, em caráter excepcional, a alteração do montante arbitrado a título de dano moral, caso se mostre irrisório, exorbitante ou em clara afronta aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 2. Na espécie, o valor fixado no acórdão impugnado a título de danos morais, em decorrência do falecimento do pai das autoras, vítima da queda de uma árvore sobre o automóvel que dirigia, destoa do razoável e de precedentes desta Corte. 3 . Agravo interno desprovido.