STJ HC 868142
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INCIDÊNCIA DE CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. WRIT IMPETRADO MAIS DE TRÊS ANOS APÓS O JULGAMENTO DA APELAÇÃO. INÉRCIA DA DEFESA. TESE NÃO SUSCITADA NO MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VIA ELEITA INADEQUADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO . 1. Transcorridos mais de três anos entre a impetração do mandamus e a sessão de julgamento do recurso de apelação em que teria ocorrido a suposta ilegalidade, não há como reconhecer a alegada nulidade, em virtude da preclusão da matéria. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - STJ, em respeito à segurança jurídica e a lealdade processual, tem se orientado no sentido de que mesmo as nulidades denominadas absolutas, ou qualquer outra falha ocorrida no acórdão impugnado, também devem ser arguidas em momento oportuno, sujeitando-se à preclusão temporal. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por DANIEL SOUZA VIEIRA contra decisão que indeferiu liminarmente o presente habeas corpus, em virtude de o mesmo atacar acórdão prolatado há mais de 3 anos, tendo, destarte, ocorrido a preclusão da matéria. No presente recurso, alega-se a operação de flagrante ilegalidade capaz de ensejar a superação do óbice da preclusão, tendo em vista o alegado afastamento da causa de diminuição do tráfico privilegiado com amparo, isoladamente, na quantidade de entorpecentes apreendida. Busca-se a reconsideração da decisão agravada ou a concessão do habeas corpus pelo colegiado, a fim de assegurar a incidência da causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas. O Ministério Público Federal - MPF se manifestou pelo desprovimento do agravo (fls. 158/160). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INCIDÊNCIA DE CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. WRIT IMPETRADO MAIS DE TRÊS ANOS APÓS O JULGAMENTO DA APELAÇÃO. INÉRCIA DA DEFESA. TESE NÃO SUSCITADA NO MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VIA ELEITA INADEQUADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO . 1. Transcorridos mais de três anos entre a impetração do mandamus e a sessão de julgamento do recurso de apelação em que teria ocorrido a suposta ilegalidade, não há como reconhecer a alegada nulidade, em virtude da preclusão da matéria. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - STJ, em respeito à segurança jurídica e a lealdade processual, tem se orientado no sentido de que mesmo as nulidades denominadas absolutas, ou qualquer outra falha ocorrida no acórdão impugnado, também devem ser arguidas em momento oportuno, sujeitando-se à preclusão temporal. 3. Agravo regimental desprovido.