STJ AREsp 2300252
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 DO STF E 211 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Incidem no caso as Súmulas n. 282 do STF e 211 do STJ quando a questão suscitada no recurso especial não foi apreciada pelo tribunal de origem, nada obstante a oposição de embargos de declaração. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO BANCO VOLKSWAGEN S.A. interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 596-601, que negou provimento ao agravo em recurso especial em razão da incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF. A parte agravante alega a ocorrência que "houve prequestionamento da matéria impugnada, uma vez que, ao contrário do que restou entendido pela decisão agravada, desde a apelação o tribunal de origem analisou a discussão posta no recurso interposto, no caso, a forma de cálculo da comissão de permanência, com a menção expressa aos dispositivos legais evidentemente violados" (fl. 608). Aduz ainda (fls. 608-609): Portanto, é evidente que o TJGO enfrentou expressamente a matéria ao limitar o valor da comissão de permanência à taxa dos juros remuneratórios previstas no contrato, ao passo de que, como já exaustivamente explicado, a regulação bancária prevê que tal encargo representa a soma de juros remuneratórios, juros de mora previstos em lei e multa remuneratória. .. Ainda que se entenda que não houve a menção expressa do dispositivo legal, é importante que se verifique que o prequestionamento implícito é amplamente reconhecido por esse STJ . Ao contrário das conclusões da decisão agravada, o tribunal local se debruçou sobre o tema que é objeto de debate desde a primeira interposição de recurso. Não por acaso, na decisão proferida em sede de embargos de declaração em face da decisão monocrática em apelação, o Desembargador Relator do Tribunal de origem considerou a matéria prequestionada, mesmo que os aclaratórios fossem rejeitados. Requer o provimento do agravo interno. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 DO STF E 211 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Incidem no caso as Súmulas n. 282 do STF e 211 do STJ quando a questão suscitada no recurso especial não foi apreciada pelo tribunal de origem, nada obstante a oposição de embargos de declaração. 2. Agravo interno desprovido.