STJ AREsp 2296635
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO. RESOLUÇÃO DO CONTRATO. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. CONSUMIDOR. AUSÊNCIA. IMPREVISIBILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. LAUDO PERICIAL. PRINCÍPIO. PERSUASÃO RACIONAL DO JUIZ. REEXAME. PROVAS E INTERPRETAÇÃO . CLÁUSULA CONTRATUAL. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. FUNDAMENTO. FALTA. IMPUGNAÇÃO. INCIDÊNCIA . SÚMULA Nº 283/STF. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, o juiz não está vinculado às conclusões do laudo pericial, em razão do princípio da livre convicção, se as regras de experiência e os demais elementos de prova permitirem juízo em sentido contrário à opinião do perito, devendo apenas fundamentar os motivos que formaram seu convencimento, o que foi feito, no caso. 2. Inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias para acolher a existência de cerceamento de defesa, sem a análise dos fatos e das provas dos autos. Aplicação da Súmula nº 7/STJ. 3. Na hipótese, o aresto atacado fundamentou a sua conclusão na inexistência de cláusula contratual que legitime a pretensão autoral, acerca d a repactuação, ou que obrigue a ré ao resgate ou portabilidade do saldo que acumulou durante quase duas décadas, não comportando acolhimento a os pedidos formulados pela apelante. Alterar esse entendimento, esbarra nos óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 4. A ausência de combate aos fundamentos do acórdão recorrido, suficientes por si só, para a manutenção do decidido acarreta a incidência da Súmula nº 283 / STF. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por EVIDENCE PREVIDÊNCIA S.A. contra a decisão que conheceu parcialmente do recurso especial para, nessa extensão, negar-lhe provimento (fls. 1.252/1.532, e-STJ). Nas presentes razões (fls. 1.538/1.558, e-STJ), a recorrente alega, em síntese, "(i) o na o acolhimento da conclusa o do laudo pericial, sem fundamentaça o adequada, violou os arts. 479 e 373, inciso I, do CPC, pois a ause ncia de imprevisibilidade na o conduz a" impossibilidade de revisa o contratual, especialmente tendo em vista os arts. 6º, inciso V, e 51, inciso XI, do CDC, e 599 do CC; (ii) a pretensa o recursal na o trata de produça o probato"ria, mas da necessidade de se considerar o trabalho feito pelo perito, que demonstrou a inviabilidade te"cnica do plano e do contrato, e (iii) a Su"mula 7 do STJ na o se aplica ao caso, pois o aco"rda o recorrido registra os trechos substanciais do laudo pericial" (fl. 1.548, e -STJ) Ademais, afirma que não se aplicam ao caso os precedentes que tratam do poder do magistrado quanto à direção da instrução probatória. Nos termos da jurisprudência desta Corte, "(..) configura cerceamento de defesa o indeferimento do pedido, na fase de conhecimento, de produção de perícia atuarial em ação revisional de benefício de previdência privada, voltada à demonstração do alegado desequilíbrio atuarial do plano de custeio" (fl. 1.547, e-STJ). Registre-se que esse entendimento foi aplicado no AREsp nº 2.171.099/SP, idêntico ao caso dos autos, no qual foi determinado o retorno dos autos à origem para a produção da prova atuarial. Defende o direito de rescindir o contrato de previdência ou repactuá-lo, em virtude do desequilíbrio contratual e da inviabilidade da execução do plano, sendo, pois, desnecessário, na hipótese, a revisão de provas ou cláusula contratual. Com efeito, "(..) a onerosidade excessiva e a imprevisibilidade foram reconhecidas pelo aco"rda o recorrido e os fatos necessa"rios a" verificaça o das violaço es alegadas esta o devidamente registrados no aco"rda o, sendo desnecessa"ria qualquer ana"lise de disposiço es contratuais" (fl. 1.555, e-STJ). Alega que foi devidamente impugnado o fundamento do acórdão recorrido, segundo o qual falta capacidade institucional dos tribunais para alterar decisões regulatória. De fato, aduz que foi consignado no recurso especial que o próprio parecer da SUSEP afirmou a possibilidade de a entidade de previdência recorrer ao Poder Judiciário para buscar a resolução dos contratos, na ausência de cláusula contratual expressa. Assim, não se mostra pertinente a fundamentação adotada pelo acórdão recorrido. Ao final, r equer a reforma da decisão atacada. Devidamente intimada, a parte contrária ofereceu impugnação às fls. 1.561/1.585 ( e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO. RESOLUÇÃO DO CONTRATO. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. CONSUMIDOR. AUSÊNCIA. IMPREVISIBILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. LAUDO PERICIAL. PRINCÍPIO. PERSUASÃO RACIONAL DO JUIZ. REEXAME. PROVAS E INTERPRETAÇÃO . CLÁUSULA CONTRATUAL. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. FUNDAMENTO. FALTA. IMPUGNAÇÃO. INCIDÊNCIA . SÚMULA Nº 283/STF. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, o juiz não está vinculado às conclusões do laudo pericial, em razão do princípio da livre convicção, se as regras de experiência e os demais elementos de prova permitirem juízo em sentido contrário à opinião do perito, devendo apenas fundamentar os motivos que formaram seu convencimento, o que foi feito, no caso. 2. Inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias para acolher a existência de cerceamento de defesa, sem a análise dos fatos e das provas dos autos. Aplicação da Súmula nº 7/STJ. 3. Na hipótese, o aresto atacado fundamentou a sua conclusão na inexistência de cláusula contratual que legitime a pretensão autoral, acerca d a repactuação, ou que obrigue a ré ao resgate ou portabilidade do saldo que acumulou durante quase duas décadas, não comportando acolhimento a os pedidos formulados pela apelante. Alterar esse entendimento, esbarra nos óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 4. A ausência de combate aos fundamentos do acórdão recorrido, suficientes por si só, para a manutenção do decidido acarreta a incidência da Súmula nº 283 / STF. 5. Agravo interno não provido.