STJ REsp 2120726
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. DECURSO DO PRAZO FIXADO NO ART. 30, § 1º, DA LEI N.º 9.656/98. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA Nº 283 DO STF. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A falta de impugnação a fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido acarreta o não conhecimento do recurso. Inteligência da Súmula n.º 283 do STF, aplicável, por analogia, ao recurso especial. 2. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A. (NOTRE DAME) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: CIVIL E PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. DECURSO DO PRAZO FIXADO NO ART. 30, § 1º, DA LEI Nº 9.656/98. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA Nº 283 DO STF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO (e-STJ, fl. 312). Nas razões do presente inconformismo, defendeu a inaplicabilidade da Súmula n.º 284 do STF, na medida em que impugnou, de forma assertiva, os dispositivos violados pela decisão de origem, em que pese tenha em suas razões de recurso especial tenha dado ênfase no mérito do recurso. Não foi apresentada contraminuta (e-STJ, fl. 326). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. DECURSO DO PRAZO FIXADO NO ART. 30, § 1º, DA LEI N.º 9.656/98. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA Nº 283 DO STF. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A falta de impugnação a fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido acarreta o não conhecimento do recurso. Inteligência da Súmula n.º 283 do STF, aplicável, por analogia, ao recurso especial. 2. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 3. Agravo interno não provido.