Decisão · STJ

STJ HC 887147

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2024-02-01publicado em 2024-03-13
CIVIL
HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA DECISÃO LIMINAR DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691 DO STF. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO MANTIDA NA PRONÚCIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem compreensão firmada no sentido de não ser cabível habeas corpus contra decisão que indefere o pleito liminar em prévio mandamus, a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade. Inteligência do verbete n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 2. No caso, a prisão foi mantida em caráter liminar em razão da periculosidade do agravante para garantia da ordem pública, em razão da gravidade da ação, e para resguardar a instrução processual e proteção da vítima sobrevivente, tendo em vista que sua família chegou a ser procurada pelos parentes do réu para que fossem até a delegacia se retratar. Ausência de flagrante ilegalidade. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MAURÍCIO XAVIER MARTINS contra decisão da Presidência desta Corte que indeferiu liminarmente o habeas corpus (e-STJ fls. 49/51). Segundo consta dos autos, o paciente foi pronunciado pela prática do delito capitulado no art. 121, § 2º, inciso II, c/c o art. 14, inciso II, ambos do Código Penal, tendo lhe sido negado o direito de responder ao processo em liberdade. Nas razões do agravo regimental, a defesa alega, em resumo, ausência de fundamentação concreta para manter a prisão preventiva do agravante na sentença de pronúncia. Sustenta que os elementos fáticos não são contemporâneos e que seria possível, no caso, a aplicação de outras cautelares mais brandas. Diante disso, pede seja o recurso provido para superar a súmula 691 do Supremo Tribunal Federal e conceder a ordem de soltura em favor do paciente. É o relatório. EMENTA HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA DECISÃO LIMINAR DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691 DO STF. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO MANTIDA NA PRONÚCIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem compreensão firmada no sentido de não ser cabível habeas corpus contra decisão que indefere o pleito liminar em prévio mandamus, a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade. Inteligência do verbete n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 2. No caso, a prisão foi mantida em caráter liminar em razão da periculosidade do agravante para garantia da ordem pública, em razão da gravidade da ação, e para resguardar a instrução processual e proteção da vítima sobrevivente, tendo em vista que sua família chegou a ser procurada pelos parentes do réu para que fossem até a delegacia se retratar. Ausência de flagrante ilegalidade. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →