STJ HC 887147
CIVILHABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA DECISÃO LIMINAR DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691 DO STF. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO MANTIDA NA PRONÚCIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem compreensão firmada no sentido de não ser cabível habeas corpus contra decisão que indefere o pleito liminar em prévio mandamus, a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade. Inteligência do verbete n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 2. No caso, a prisão foi mantida em caráter liminar em razão da periculosidade do agravante para garantia da ordem pública, em razão da gravidade da ação, e para resguardar a instrução processual e proteção da vítima sobrevivente, tendo em vista que sua família chegou a ser procurada pelos parentes do réu para que fossem até a delegacia se retratar. Ausência de flagrante ilegalidade. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MAURÍCIO XAVIER MARTINS contra decisão da Presidência desta Corte que indeferiu liminarmente o habeas corpus (e-STJ fls. 49/51). Segundo consta dos autos, o paciente foi pronunciado pela prática do delito capitulado no art. 121, § 2º, inciso II, c/c o art. 14, inciso II, ambos do Código Penal, tendo lhe sido negado o direito de responder ao processo em liberdade. Nas razões do agravo regimental, a defesa alega, em resumo, ausência de fundamentação concreta para manter a prisão preventiva do agravante na sentença de pronúncia. Sustenta que os elementos fáticos não são contemporâneos e que seria possível, no caso, a aplicação de outras cautelares mais brandas. Diante disso, pede seja o recurso provido para superar a súmula 691 do Supremo Tribunal Federal e conceder a ordem de soltura em favor do paciente. É o relatório. EMENTA HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA DECISÃO LIMINAR DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691 DO STF. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO MANTIDA NA PRONÚCIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem compreensão firmada no sentido de não ser cabível habeas corpus contra decisão que indefere o pleito liminar em prévio mandamus, a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade. Inteligência do verbete n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 2. No caso, a prisão foi mantida em caráter liminar em razão da periculosidade do agravante para garantia da ordem pública, em razão da gravidade da ação, e para resguardar a instrução processual e proteção da vítima sobrevivente, tendo em vista que sua família chegou a ser procurada pelos parentes do réu para que fossem até a delegacia se retratar. Ausência de flagrante ilegalidade. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.