Decisão · STJ

STJ AREsp 2453398

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-08-18publicado em 2024-05-15
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. 1. Ação de cobrança e reparação de danos patrimoniais e morais, ajuizada em razão do inadimplemento de contrato de prestação de serviços. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489 do CPC. 4. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interposto por MABE CONSTRUÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE PROJETOS LTDA., contra decisão unipessoal que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial que interpusera e, nessa extensão, deu-lhe provimento. Ação: de cobrança e reparação de danos patrimoniais e morais, ajuizada por MONTCALM MONTAGENS INDUSTRIAIS S/A em face da agravante e OUTRAS, em razão do inadimplemento de contrato de prestação de serviços.
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