Decisão · STJ

STJ REsp 2124497

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-02-21publicado em 2024-05-15
PROCESSUAL
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. DISCUSSÃO SOBRE O COMPORTAMENTO DO APENADO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Diversamente do que diz o Ministério Público, a Corte de origem não constatou máculas suficientes no comportamento do apenado, ao longo de toda a execução penal, para obstar a concessão do livramento condicional. Incidência da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial do MP/MG (e-STJ, fls. 227-228). A parte agravante aduz, em síntese, que não incidiria ao caso a Súmula 7/STJ, em nome da "concretização do desiderato mor da justiça penal: a busca (e concretude) da verdade real" (e-STJ, fl. 242). Alega restar evidente o mau comportamento carcerário do apenado, tratando-se de "verdade incontroversa" (e-STJ, fl. 243), o que impediria a concessão do livramento condicional. Pede, ao final, o provimento deste agravo regimental, para prover igualmente o recurso especial do MP/MG. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. DISCUSSÃO SOBRE O COMPORTAMENTO DO APENADO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Diversamente do que diz o Ministério Público, a Corte de origem não constatou máculas suficientes no comportamento do apenado, ao longo de toda a execução penal, para obstar a concessão do livramento condicional. Incidência da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental desprovido.
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