Decisão · STJ

STJ HC 877391

Rel. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)julgado em 2023-12-13publicado em 2024-05-15
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERESTADUAL DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. SEGUNDA FASE. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 231/STJ. MAJORANTE PREVSITA NO ART. 40, V, DA LEI N. 11.343/2006. FRAÇÃO DE 2/3. LONGA DISTÂNCIA PERCORRIDA. TRANSPOSIÇÃO DE VÁRIAS FRONTEIRAS, POR 4 ESTADOS. MOTIVAÇÃO CONCRETA IDÔNEA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO MAGISTRADO. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. AFASTAMENTO. INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS ADICIONAIS. MODO DE EXECUÇÃO DO DELITO. VEÍCULO PREPARADO. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. 1. Nos termos da Súmula n. 231/STJ, que dispõe: "a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal." 2. Sopesado o princípio do livre convencimento motivado do magistrado, não se revela desarrazoada a aplicação da majorante prevista no art. 40, V, da Lei n. 11.343/2006, no patamar de 2/3, uma vez que houve a indicação de motivação concreta, destacando-se que "o demandado não transpôs uma única fronteira, mas várias, passando por no mínimo 04 estados até ser apreendido em Sergipe, saindo do sul do país até o Nordeste, região diametralmente oposta", tendo "percorrido cerca de 2700 km, ou seja, quase a totalidade do que pretendia para ter êxito em sua empreitada." 3. Tendo a minorante do tráfico privilegiado sido afastada, considerando-se não somente a quantidade de drogas apreendidas (5.340,1 kg de maconha), mas elementos concretos adicionais, evidenciados no modo de execução do delito, pois "o recorrente armazenou em sua carreta, juntamente com produtos de limpeza, mais de 05 toneladas de droga, para deslocá-las do Paraná com destino a Pernambuco para obter o proveito econômico pela prática ilícita, no valor de R$ 50.000,00 ( cinquenta mil reais), conforme consta do depoimento do próprio réu, sendo flagrado no Estado de Sergipe", não há manifesta ilegalidade. 4. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que denegou o habeas corpus. Sustenta a parte agravante que "HABEAS CORPUS DEVE SER CONCEDIDO ATÉ MESMO DE OFICIO, uma vez que demonstrou especificadamente que não remanesce o menor laivo de dúvida de que é perfeitamente possível, pois o acusado não chegou ao destino final para ter a majorante aplicada em seu grau máximo, sendo abordado na verdade a 600 km antes do destino, bastando olhar no mapa. Que detalhe, frise-se mais uma vez, o réu confessou, repito, o que demonstra colaboração, pois o mesmo poderia ter mentido dizendo que estava vindo de algum Estado vizinho ou mais próximo, ou que sequer teria cruzado fronteira, mas não o fez e sim contou a verdade que vinha do sul do país como também não existe mais nada que desabone a conduta do mesmo, podendo o juiz ter aplicado tal majorante no patamar de 1/6, 1/5, 1/4, 1/3, 1/2 ou ainda 2/6, 2/5 ou 2/4, em qualquer outro patamar que a lei é bem ampla em relação a isso e esta Corte tem este entendimento." (fl. 106.) Alega que "houve um equívoco no tocante a aplicação da atenuante de confissão que poderia ter sido aplicada após a aplicação da pena com a majorante do artigo 40, inciso V, da Lei 11.343/06, pois a confissão foi do todo, ou seja, do transporte da droga entre Estados, cabendo aqui a aplicação da atenuante de confissão na pena de forma geral e não apenas no tocante as circunstâncias, as quais não tiveram nenhuma desfavorável." (fl. 106.) Requer o conhecimento e provimento do presente agravo, para que seja realizado o redimensionamento da pena. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERESTADUAL DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. SEGUNDA FASE. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 231/STJ. MAJORANTE PREVSITA NO ART. 40, V, DA LEI N. 11.343/2006. FRAÇÃO DE 2/3. LONGA DISTÂNCIA PERCORRIDA. TRANSPOSIÇÃO DE VÁRIAS FRONTEIRAS, POR 4 ESTADOS. MOTIVAÇÃO CONCRETA IDÔNEA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO MAGISTRADO. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. AFASTAMENTO. INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS ADICIONAIS. MODO DE EXECUÇÃO DO DELITO. VEÍCULO PREPARADO. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. 1. Nos termos da Súmula n. 231/STJ, que dispõe: "a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal." 2. Sopesado o princípio do livre convencimento motivado do magistrado, não se revela desarrazoada a aplicação da majorante prevista no art. 40, V, da Lei n. 11.343/2006, no patamar de 2/3, uma vez que houve a indicação de motivação concreta, destacando-se que "o demandado não transpôs uma única fronteira, mas várias, passando por no mínimo 04 estados até ser apreendido em Sergipe, saindo do sul do país até o Nordeste, região diametralmente oposta", tendo "percorrido cerca de 2700 km, ou seja, quase a totalidade do que pretendia para ter êxito em sua empreitada." 3. Tendo a minorante do tráfico privilegiado sido afastada, considerando-se não somente a quantidade de drogas apreendidas (5.340,1 kg de maconha), mas elementos concretos adicionais, evidenciados no modo de execução do delito, pois "o recorrente armazenou em sua carreta, juntamente com produtos de limpeza, mais de 05 toneladas de droga, para deslocá-las do Paraná com destino a Pernambuco para obter o proveito econômico pela prática ilícita, no valor de R$ 50.000,00 ( cinquenta mil reais), conforme consta do depoimento do próprio réu, sendo flagrado no Estado de Sergipe", não há manifesta ilegalidade. 4. Agravo regimental desprovido.
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