Decisão · STJ

STJ AREsp 2502166

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-09-21publicado em 2024-05-15
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação indenizatória. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: incidência da Súmula 7/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por NEUZA TERESINHA SENGER SCHIMIDT contra decisão da Presidência deste Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: indenizatória ajuizada por NEUZA TERESINHA SENGER SCHIMIDT em face de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL. Sentença: julgou procedente o pedido para condenar o agravado a devolver à agravante o valor de R$ 49.999,99 (quarenta e nove mil e novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos), corrigido pelo IGP-M desde a data da transferência e acrescido de juros de mora à razão de 1º ao mês, a contar da citação.
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