Decisão · STJ

STJ REsp 2100922

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2023-09-29publicado em 2024-05-15
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. DEFICIÊNCIA NA ARGUMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o recurso especial possui natureza vinculada, exigindo, para o seu cabimento, a imprescindível demonstração do recorrente, de forma clara e precisa, dos dispositivos apontados como malferidos pela decisão recorrida juntamente com argumentos suficientes à exata compreensão da controvérsia estabelecida, sob pena de inadmissão. 2. De acordo com a orientação jurisprudencial desta Corte Superior, a indicação genérica de ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 - sem a especificação dos incisos que embasam a tese - configura deficiência na argumentação, apta a atrair a aplicação da Súmula 284/STF. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por META MANUTENÇÃO E INSTALAÇÕES INDUSTRIAIS EIRELI contra decisão monocrática proferida por esta relatoria (e-STJ, fls. 395-397), assim ementada: RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. DEFICIÊNCIA NA ARGUMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. Nas razões recursais, a agravante sustenta a inaplicabilidade da Súmula 284/STF quanto à apreciação da violação ao art. 1.022 do CPC/2015. Destaca que o Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência reconhecendo a possibilidade de conhecimento da negativa de prestação jurisdicional, mesmo quando não indicados os incisos do dispositivo legal. Sendo assim, requer a reconsideração da decisão agravada. Não foi apresentada impugnação (e-STJ, fl. 458). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. DEFICIÊNCIA NA ARGUMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o recurso especial possui natureza vinculada, exigindo, para o seu cabimento, a imprescindível demonstração do recorrente, de forma clara e precisa, dos dispositivos apontados como malferidos pela decisão recorrida juntamente com argumentos suficientes à exata compreensão da controvérsia estabelecida, sob pena de inadmissão. 2. De acordo com a orientação jurisprudencial desta Corte Superior, a indicação genérica de ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 - sem a especificação dos incisos que embasam a tese - configura deficiência na argumentação, apta a atrair a aplicação da Súmula 284/STF. 3. Agravo interno desprovido.
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