STJ HC 879144
PROCESSUALPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR. MÃE DE MENOR. WRIT CONTRA INDEFERIMENTO DE LIMINAR NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA NA DECISÃO IMPUGNADA. SÚMULA 691/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos da Súmula 691 do STF "não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar." 2. Hipótese em que o Tribunal de origem indeferiu a liminar, motivadamente, por não ter verificado de ime diato o alegado constrangimento ilegal que justifique a antecipação do mérito. 3. As possíveis ilegalidades apontadas pela defesa, aptas à mitigação da mencionada Súmula e a justificar manifestação antecipada deste Superior Tribunal de Justiça, não foram constatadas. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por TAYLA FRANCINE DOS SANTOS RIBEIRO de decisão da Ministra Presidente deste Tribunal Superior, que indeferiu liminarmente o writ, com fundamento na Súmula 691/STF. Consta dos autos que a paciente cumpre pena pela prática dos delitos capitulados no art. 157, § 2º, II e VII, do Código Penal; e no art. 244-B da Lei n. 8.069/1990, c/c art. 70, caput, do Código Penal. A defesa reitera a ocorrência de constrangimento ilegal, uma vez que é cabível o cumprimento da pena em prisão domiciliar, tendo em vista que a paciente é mãe de criança que se alimenta exclusivamente através do leite materno, além de possuir problemas de saúde, pois encontra-se em tratamento médico, tendo a saúde debilitada. Requer a conversão da prisão definitiva em domiciliar. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR. MÃE DE MENOR. WRIT CONTRA INDEFERIMENTO DE LIMINAR NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA NA DECISÃO IMPUGNADA. SÚMULA 691/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos da Súmula 691 do STF "não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar." 2. Hipótese em que o Tribunal de origem indeferiu a liminar, motivadamente, por não ter verificado de ime diato o alegado constrangimento ilegal que justifique a antecipação do mérito. 3. As possíveis ilegalidades apontadas pela defesa, aptas à mitigação da mencionada Súmula e a justificar manifestação antecipada deste Superior Tribunal de Justiça, não foram constatadas. 4. Agravo regimental não provido.