Decisão · STJ

STJ AREsp 2483944

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2023-10-16publicado em 2024-05-15
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial em razão do óbice da Súmula n. 182/STJ, pois consignou a ausência de impugnação dos fundamentos da origem que obstaram a subida do apelo nobre. 2. O argumento utilizado na decisão recorrida para não conhecer do agravo em recurso especial não foi objeto de impugnação nas razões recursais do agravo interno. 3. Razões do agravo interno que desatendem o princípio da dialeticidade e a previsão contida no art. 1.021, § 1º, do CPC. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por BANCO BMG S.A. contra decisão monocrática da Presidência do STJ por meio da qual foi aplicada a Súmula n. 182 do STJ. Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS assim ementado (fls. 594-607): APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA AFASTADAS. TESES DO IRDR. NULIDADE DE CONTRATO. DANO MORAL IN RE IPSA. MAJORAÇÃO DO VALOR. DANO MATERIAL COMPROVADO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. COMPENSAÇÃO DE VALORES DEVIDA. TERMO INICIAL DE JUROS SOBRE OS DANOS MATERIAIS. DATA DA CITAÇÃO. RECURSOS CONHECIDOS. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. APELO ADESIVO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →