Decisão · STJ

STJ AREsp 2465749

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2023-09-25publicado em 2024-05-15
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489, § 1º, E 1.022, II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. REALIZAÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONFIGURAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DA LIDE POR FALTA DE PROVAS. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o tribunal de origem decide, de modo claro, objetivo e fundamentado, as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, embora sem acolher a tese do insurgente. 2. Caracteriza cerceamento de defesa o indeferimento da produção das provas requeridas pela parte se há o julgamento de improcedência da lide por falta de provas. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO GLOBAL 2 INCORPORACOES LTDA. interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 414-418 que conheceu em parte do recurso especial para negar-lhe provimento. Alega a violação dos arts. 489, § 1º, III e IV, e 1.022, II, do CPC, pois, mesmo com a oposição dos embargos de declaração, o Tribunal de origem deixou de apreciar os seguintes pontos: os fatos sobre os quais a parte agravada pretendia produzir a prova testemunhal indeferida, relacionadas à propriedade e não à posse do bem, portanto, completamente estranhos ao objeto da ação possessória; a efetiva análise pelo Juízo de 1ª instância do conjunto probatório nos autos, em especial da prova documental juntada pela parte agravada; e o princípio do livre convencimento motivado. Afirma que houve violação dos arts. 370 e 371 do CPC, pois não configura cerceamento de defesa a negativa de produção de provas inúteis à solução da controvérsia. Aduz que a parte agravada suscitou matéria estranha ao objeto da ação possessória por ela ajuizada, sendo, portanto, inúteis as provas pretendidas. Sustenta que o acórdão recorrido não apreciou a necessidade e pertinência da produção da prova testemunhal indeferida e, sem fundamentar, concluiu pelo reconhecimento do cerceamento de defesa. Requer seja conhecido e provido o agravo interno. A parte agravada não apresentou impugnação (fl. 432). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489, § 1º, E 1.022, II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. REALIZAÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONFIGURAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DA LIDE POR FALTA DE PROVAS. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o tribunal de origem decide, de modo claro, objetivo e fundamentado, as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, embora sem acolher a tese do insurgente. 2. Caracteriza cerceamento de defesa o indeferimento da produção das provas requeridas pela parte se há o julgamento de improcedência da lide por falta de provas. 3. Agravo interno desprovido.
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