Decisão · STJ

STJ HC 857153

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2023-09-25publicado em 2024-03-13
PROCESSUAL
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. DECISÃO MANTIDA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADE DA PRONÚNCIA. CONDENAÇÃO CONTRÁRIA Á PROVA DOS AUTOS. TEMA NÃO DEBATIDO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. As alegações trazidas na inicial do habeas corpus, referentes ao reconhecimento da nulidade da pronúncia do agravante e de todos os atos posteriores, sob a alegação de que a condenação teria sido manifestamente contrária à prova dos autos, não foram levadas para apreciação pelo Tribunal de origem, no julgamento do recurso de apelação, que se limitou a analisar a dosimetria da pena, o que obsta a análise por este Tribunal Superior de Justiça - STJ, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto por HUGO OTAVIO DOS PASSOS contra decisão singular por mim proferida, de fls. 891/894, a qual não conheci do habeas corpus. No presente agravo, a defesa aponta nulidade na condenação, tendo em vista que foi embasada em apenas "ouvir dizer", não havendo nos autos qualquer prova de que o paciente tenha sido efetivamente o autor do crime. Alega que a matéria foi prequestionada pelas instâncias ordinárias. Requer, assim: " 1 - que seja submetida a decisão do Douto Relator para apreciação desta Turma reformando-a para que seja o habeas corpus recebido bem como que seja dado regular prosseguimento, na forma da lei; 2 - com o recebimento do presente remédio constitucional, vêm requerer que seja a ordem concedida para que seja o Paciente impronunciado, anulando-se todos os atos posteriores a tal fato ou, se mantida a sentença de pronuncia, o que se admite por amor ao debate, requer que seja o julgamento do tribunal do júri anulado, na forma da lei, para que seja o Paciente submetido a novo julgamento já que a condenação foi manifestamente contraria a prova dos autos" (fls. 899/905). É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. DECISÃO MANTIDA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADE DA PRONÚNCIA. CONDENAÇÃO CONTRÁRIA Á PROVA DOS AUTOS. TEMA NÃO DEBATIDO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. As alegações trazidas na inicial do habeas corpus, referentes ao reconhecimento da nulidade da pronúncia do agravante e de todos os atos posteriores, sob a alegação de que a condenação teria sido manifestamente contrária à prova dos autos, não foram levadas para apreciação pelo Tribunal de origem, no julgamento do recurso de apelação, que se limitou a analisar a dosimetria da pena, o que obsta a análise por este Tribunal Superior de Justiça - STJ, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido.
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