Decisão · STJ

STJ AREsp 2222693

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2022-09-29publicado em 2024-05-15
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. TRIBUNAL DE ORIGEM. CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO. JUNTADA AOS AUTOS. ERRO. ÔNUS DA AGRAVANTE. 1. O Superior Tribunal de Justiça entende que constitui ônus do recorrente demonstrar, no ato da interposição do recurso e por meio de documento hábil, a sua tempestividade ou comprovar eventual erro na certidão de publicação. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ROSANA APARECIDA SCARASSATTI e OUTROS contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude de sua intempestividade (e-STJ fls. 1.004/1.005). A referida decisão foi integrada pelo julgamento de embargos de declaração (e-STJ fls. 1.018/1.020). Nas presentes razões (e-STJ fls. 1.023/1.027), os agravantes afirmam que o recurso é tempestivo, visto que no dia 28/7/2022 não houve a publicação de decisão, mas, sim, sua disponibilização no Diário de Justiça Eletrônico, conforme comprova a página do DJe que foi acostada aos declaratórios. Sustentam que a publicação ocorre no dia útil seguinte ao da disponibilização, de modo que foi tempestiva a interposição do agravo em recurso especial no dia 19/8/2022. Defendem a idoneidade da prova colacionada, extraída do sítio eletrônico do tribunal de origem. Mencionam que "(..) O fato de ter sido apresentado apenas a parte do diário em que contém a decisão recorrida em nada afeta o valor probatório do documento. Isto porque, há no documento a integralidade da decisão, bem como o número do diário e sua data de circulação. Trazer a integralidade do diário eletrônico aos autos corresponderia a juntar centenas, quiçá milhares de páginas ao processo o que, por óbvio, seria inviável e contraproducente" (e-STJ fl. 1.027). Ao final, requerem o provimento do recurso. Devidamente intimada, a parte contrária não ofereceu impugnação (e-STJ fl. 1.031). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. TRIBUNAL DE ORIGEM. CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO. JUNTADA AOS AUTOS. ERRO. ÔNUS DA AGRAVANTE. 1. O Superior Tribunal de Justiça entende que constitui ônus do recorrente demonstrar, no ato da interposição do recurso e por meio de documento hábil, a sua tempestividade ou comprovar eventual erro na certidão de publicação. 2. Agravo interno não provido.
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