STJ AREsp 2504766
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de usucapião. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: i) inadmissibilidade do recurso especial fundado em violação de dispositivo constitucional; e ii) incidência dos óbices das Súmulas 283 e 284, ambas do STF e 7/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por MARIA TEREZINHA VENDRUSCOLO contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de usucapião, ajuizada por NILDA POPUNINSKI COELHO e NILMAR COELHO, em face da agravante, e ação reivindicatória, ajuizada pela agravante, em face dos agravados. Sentença: julgou improcedente o pedido o pedido formulado na ação de usucapião, e procedente o pedido formulado na ação reivindicatória.