STJ AREsp 2478857
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS E MATERIAIS. NÃO COMPROVAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por DANIEL LUCIANO DEMAYO contra a decisão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento em virtude da ausência de vício na prestação jurisdicional e da incidência da Súmula nº 7/STJ (e-STJ fls. 874/877). Nas presentes razões (e-STJ fls. 881/891), o agravante alega que "(..) O MM. Juízo a quo olvidou-se em analisar as alegações realizadas no Recurso de Apelação no sentido de que a falha na prestação de serviços pela Agravada restou devidamente demonstrada, e forma clara e inequívoca, em virtude da realização de 03 (três) laudos de vistoria no automóvel, sendo que 02 (dois) comprovam todos os danos estruturais no veículo em questão, além da confissão pela própria agravada quanto a falha na prestação de serviços. Assim, não pode o Agravante suportar graves prejuízos financeiros por erro da Agravada, que tenta, de forma ilícita e em patente má-fé processual, se beneficiar e enriquecer-se ilicitamente, restando claro que o v. acórdão infringiu patentemente o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor" (e-STJ fl. 888). Sustenta, ainda, afronta aos arts. 186 e 927 do Código Civil. Foi apresentada impugnação (e-STJ fls. 895/910). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS E MATERIAIS. NÃO COMPROVAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.