Decisão · STJ

STJ REsp 1833687

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2019-08-23publicado em 2024-05-15
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ARBITRAMENTO. EQUIDADE. AÇÃO CAUTELAR. VALOR DA CAUSA E PROVEITO ECONÔMICO. CORRESPONDÊNCIA COM A AÇÃO PRINCIPAL. AFASTAMENTO. DEMANDAS COM OBJETOS DISTINTOS. FIXAÇÃO. RAZOABILIDADE. PARÂMETROS LEGAIS. OBSERVÂNCIA. 1. Conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o valor da causa ou o proveito econômico em ação cautelar não guarda correlação com o valor próprio da ação principal, pois aquela tem objeto específico, não guardando identidade econômica, de modo que pode ser julgada procedente, ainda que a demanda principal seja improcedente e vice-versa. 2. Na hipótese, não se vislumbra desproporcionalidade na redução promovida quanto aos honorários sucumbenciais, na medida em que foram observados os parâmetros do art. 85, § 2º, I a IV, e § 8º, do CPC, em especial o zelo profissional, o trabalho realizado pelo advogado da parte contrária e a natureza e a importância da causa, motivo pelo qual não há falar em enriquecimento ilícito. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto p or GERMAN EFROMOVICH E OUTROS, contra a decisão (fls. 634/642) que conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, deu-lhe parcial provimento, a fim de reduzir os honorários sucumbenciais arbitrados por equidade, do valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para o de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), corrigidos monetariamente. Nas presentes razões (fls. 662/683), os agravantes alegam, em síntese, que os honorários advocatícios de sucumbência deveriam sofrer nova redução, porquanto não foram observados os parâmetros do art. 85 do CPC. Aduzem também que "(..) não obstante ser verba alimentar de natureza relevantíssima, não podem os honorários sucumbenciais serem irrazoáveis e desproporcionais a ponto de chegar enriquecimento sem causa". (fl. 678) Acrescentam que se mostra "(..) evidente a violação da r. decisão recorrida ao art. 85 do CPC, considerando: 1) a natureza acessória da ação cautelar de origem; 2) a desproporcionalidade; e 3) falta de razoabilidade no arbitramento dos honorários advocatícios na demanda de origem" (fl. 681). Buscam, ao final, o provimento do recurso para "(..) reduzir os honorários em consonância com o disposto no art. 85 do Código de Processo Civil, sob pena de restar caracterizado enriquecimento ilícito das Agravadas" (fls. 681/682). A parte contrária apresentou impugnação (fls. 695/716). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ARBITRAMENTO. EQUIDADE. AÇÃO CAUTELAR. VALOR DA CAUSA E PROVEITO ECONÔMICO. CORRESPONDÊNCIA COM A AÇÃO PRINCIPAL. AFASTAMENTO. DEMANDAS COM OBJETOS DISTINTOS. FIXAÇÃO. RAZOABILIDADE. PARÂMETROS LEGAIS. OBSERVÂNCIA. 1. Conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o valor da causa ou o proveito econômico em ação cautelar não guarda correlação com o valor próprio da ação principal, pois aquela tem objeto específico, não guardando identidade econômica, de modo que pode ser julgada procedente, ainda que a demanda principal seja improcedente e vice-versa. 2. Na hipótese, não se vislumbra desproporcionalidade na redução promovida quanto aos honorários sucumbenciais, na medida em que foram observados os parâmetros do art. 85, § 2º, I a IV, e § 8º, do CPC, em especial o zelo profissional, o trabalho realizado pelo advogado da parte contrária e a natureza e a importância da causa, motivo pelo qual não há falar em enriquecimento ilícito. 3. Agravo interno não provido.
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