STJ AgInt no REsp 2212029 / SP
CIVILAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA DE TRATAMENTO QUIMIOTERÁPICO. CUSTEIO MANTIDO NA ORIGEM. DANOS MORAIS AFASTADOS COM BASE EM PREMISSAS FÁTICAS. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA.
1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7 /STJ).
2. A invocação de dissídio não afasta o óbice quando a controvérsia depende da reconstrução do contexto probatório firmado na origem.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.