Decisão · STJ

STJ HC 841470

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2023-07-26publicado em 2024-03-13
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGADA NULIDADE DA BUSCA DOMICILIAR. NECESSIDADE DE PRÉVIA MANIFESTAÇÃO DA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. TEMA APRESENTADO NA CORTE DE ORIGEM 5 ANOS APÓS O APONTADO ATO COATOR. NULIDADE DE ALGIBEIRA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não tendo o pedido de nulidade da busca domiciliar sido previamente examinado pela Corte local, não é possível conhecer do writ no ponto, sob pena de indevida supressão de instância. 2. Ainda que assim não fosse, verifica-se que o apontado ato coator - prisão em flagrante do paciente - ocorreu em julho de 2017, tendo a defesa se insurgido perante a Corte local, contra a alegada nulidade, apenas em junho de 2022 (decisão na revisão criminal), o que se assemelha à rechaçada nulidade de algibeira e impossibilita até mesmo eventual verificação de ilegalidade manifesta pelo Tribunal de origem. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA contra decisão de minha relatoria que não conheceu do habeas corpus (e-STJ fls. 471/474). Consta dos autos que o paciente foi condenado como incurso no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, à pena de 7 anos e 11 meses, em regime semiaberto. Com o trânsito em julgado, a defesa ajuizou revisão criminal, a qual foi julgada improcedente, nos termos da seguinte ementa (e-STJ fl. 289): EMENTA: REVISÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - INEXISTÊNCIA DE PROVAS NOVAS - REEXAME PROBATÓRIO - INADMISSIBILIDADE - PEDIDO REVISIONAL INDEFERIDO. 1. Na revisão criminal, é vedada a rediscussão de questões já analisadas no juízo da ação penal, salvo quando existirem provas novas a respeito, sendo que este eg. Tribunal já decidiu, reiteradas vezes, que este instrumento não é uma segunda apelação que permita reexame dos elementos de convicção exaustivamente apreciados nas vias ordinárias. 2. Pedido revisional julgado improcedente. Impetrado habeas corpus neste Superior Tribunal de Justiça, com o fim de ser reconhecida a nulidade da busca domiciliar, o writ não foi conhecido, uma vez que "os argumentos defensivos de nulidade por invasão domiciliar e prática de pescaria probatória não foram analisados pela Corte local, nem no acórdão que julgou improcedente a revisão criminal, nem no acórdão que rejeitou os embargos de declaração em revisão criminal." (e-STJ fls. 472). No regimental, sustenta a defesa que a tese de nulidade da busca domiciliar deve ser examinada por esta Corte Superior. Requer, ao final, seja reconsiderada a decisão agravada ou que o feito seja apreciado pelo colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGADA NULIDADE DA BUSCA DOMICILIAR. NECESSIDADE DE PRÉVIA MANIFESTAÇÃO DA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. TEMA APRESENTADO NA CORTE DE ORIGEM 5 ANOS APÓS O APONTADO ATO COATOR. NULIDADE DE ALGIBEIRA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não tendo o pedido de nulidade da busca domiciliar sido previamente examinado pela Corte local, não é possível conhecer do writ no ponto, sob pena de indevida supressão de instância. 2. Ainda que assim não fosse, verifica-se que o apontado ato coator - prisão em flagrante do paciente - ocorreu em julho de 2017, tendo a defesa se insurgido perante a Corte local, contra a alegada nulidade, apenas em junho de 2022 (decisão na revisão criminal), o que se assemelha à rechaçada nulidade de algibeira e impossibilita até mesmo eventual verificação de ilegalidade manifesta pelo Tribunal de origem. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →