STJ AREsp 2201992
CIVILPENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 155 E 381, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP NÃO CONSTATADA. CONDENAÇÃO DECORRENTE DE LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. AGRAVANTE PRESO EM FLAGRANTE. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS COLHIDOS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. DEPOIMENTO IMPRECISO DO SUPOSTO PROPRIETÁRIO DA DROGA QUE CORROBORA A VERSÃO ACUSATÓRIA EM DETRIMENTO DA JUSTIFICATIVA DO AGRAVANTE PARA ESTAR NO LOCAL DO DELITO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A situação de flagrância e os depoimentos dos policiais são elementos hábeis a fundamentar o decreto condenatório mediante livre convencimento motivado, sobretudo por serem prestados sob o crivo do contraditório judicial e corroborados pelas demais provas que instruem o feito, notadamente o depoimento impreciso do suposto proprietário das drogas que estava em viagem e não reconheceu a propriedade de toda a droga apreendida, nem soube informar a quantidade existente no local, tendo a versão do agravante ficado isolada. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental de fls. 1392/1399 interposto por NILMAR FABIANO NOGUEIRA em face de decisão de minha lavra de fls. 1369/1380 que conheceu do seu agravo para conhecer e negar provimento ao recurso especial, ficando mantido o acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - TJSP proferido no julgamento da apelação criminal n. 018799-02.2012.8.26.0510. Consta dos autos que o agravante foi condenado pela prática do delito tipificado no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06 (tráfico de drogas), à pena de 4 anos e 2 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 417 dias-multa (fl. 634). Recurso de apelação interposto pela acusação foi provido para afastar a aplicação da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06 em favor do ora agravante e, por consequência, fixar a sua pena definitiva em 5 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e 500 dias-multa (fl. 896). Recurso de apelação interposto pelo ora agravante, por sua vez, foi desprovido (fl. 896). Embargos infringentes opostos pelo corréu Jose Henrique dos Santos foram rejeitados (fl. 959). Em sede de recurso especial (fls. 968/990), a defesa apontou violação aos arts. 155 e 381, III, do Código de Processo Penal - CPP, ao argumento de que o TJSP, para fins de autoria, considerou exclusivamente os depoimentos dos policiais militares, desconsiderando a tese defensiva de que o agravante esteve na residência à procura do corréu Everton, pois ele era seu empregado e há mais de uma semana não dava "sinal de vida". Aduziu que também foi desconsiderado o fato de Everton ter confessado ser o verdadeiro dono da droga, dos petrechos e do dinheiro encontrado. Acresceu que laudo pericial denota que as amostras obtidas estavam secas, a afastar a conclusão de que os corréus preparavam droga para ser comercializada quando do flagrante. Destacou que a invasão de domicílio é objeto de recurso extraordinário, em razão da "coincidência" do agravante ter sido denunciado de forma anônima. Pugnou, dessarte, pelo provimento da pretensão recursal para que seja reconhecida a inequívoca desconsideração de prova favorável ao agravante. Contrarrazões do Ministério Público do Estado de São Paulo - MPSP (fls. 1.151/1.156). O recurso especial foi inadmitido no TJSP em razão do óbice da Súmula n. 115 do Superior Tribunal de Justiça - STJ (fl. 1.211). Em agravo em recurso especial, a defesa impugnou o referido óbice (fls. 1.240/1.243). Contraminuta do MPSP (fls. 1.253/1.257). Os autos vieram a esta Corte, sendo protocolados e distribuídos. Aberta vista ao Ministério Público Federal - MPF, este opinou pelo não conhecimento do recurso especial (fls. 1.337/1.344). Sobreveio a decisão agravada que, em síntese, reconhecendo a oportuna regularização da representação processual pela juntada de substabelecimento, não constatou violação aos arts. 155 e 381, III, ambos do CPP, pois a condenação decorreu do livre convencimento motivado com base também em elementos produzidos sob o crivo do contraditório judicial. No presente agravo regimental, a defesa insiste na absolvição com base na presunção de inocência, em consideração às provas produzidas pela defesa. Assevera que o acórdão do TJSP não indicou qualquer prova que corroborasse a palavra dos policiais. Entende, assim, que a palavra dos policiais não é suficiente para rechaçar a tese defensiva no sentido de que o agravante estava na residência apenas à procura do corréu Everton, seu funcionário que estava há mais de uma semana sem "dar sinal de vida", além de que este teria ainda assumido ser o verdadeiro dono da droga. Requer a reconsideração para fins de provimento do recurso especial. É o relatório. EMENTA PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 155 E 381, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP NÃO CONSTATADA. CONDENAÇÃO DECORRENTE DE LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. AGRAVANTE PRESO EM FLAGRANTE. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS COLHIDOS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. DEPOIMENTO IMPRECISO DO SUPOSTO PROPRIETÁRIO DA DROGA QUE CORROBORA A VERSÃO ACUSATÓRIA EM DETRIMENTO DA JUSTIFICATIVA DO AGRAVANTE PARA ESTAR NO LOCAL DO DELITO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A situação de flagrância e os depoimentos dos policiais são elementos hábeis a fundamentar o decreto condenatório mediante livre convencimento motivado, sobretudo por serem prestados sob o crivo do contraditório judicial e corroborados pelas demais provas que instruem o feito, notadamente o depoimento impreciso do suposto proprietário das drogas que estava em viagem e não reconheceu a propriedade de toda a droga apreendida, nem soube informar a quantidade existente no local, tendo a versão do agravante ficado isolada. 2. Agravo regimental desprovido.