Decisão · STJ

STJ HC 867791

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2023-11-07publicado em 2024-03-13
PROCESSUAL
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA PORTE PARA USO PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA PARA CONFIGURAR O CRIME DE ASSOCIAÇÃO. PRECLUSÃO TEMPORAL. REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA AUTUAÇÃO COMO REVISÃO CRIMINAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. No que se refere aos pedidos formulados, verifico que os fatos narrados ocorreram em 2019, tendo sido verificado o trânsito em julgado da questão em 2022, de modo que, ante a longa passagem de tempo entre a data dos fatos e a presente impetração, forçoso o reconhecimento da preclusão da pretensão ora manifestada, tendo o pleito nítidas características revisionais, o que se reconhece em homenagem ao princípio da segurança jurídica. 2. Agravo regimental desprovido. Determinação de autuação perante o Tribunal de origem como revisão criminal. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por RAFAEL LOPES COELHO contra decisão monocrática, por mim proferida, a qual não conheceu do habeas corpus impetrado em seu favor. Na espécie, pretendia o agravante fosse o crime pelo qual foi imputado desclassificado do art. 33, caput para o art. 28, da Lei n. 11.343/06 e absolvido pelo crime do art. 35, caput, da mesma lei. Neste agravo regimental afirma o agravante, em síntese, que "A pretensão ostenta nítido caráter mandamental, oponível a qualquer tempo, porquanto se aduziu a existência de constrangimento praticado pela Corte de origem, quando pertinente, para o caso dos autos, a anulação da prova decorrente do ingresso desautorizado no domicílio do Paciente, bem assim a necessária absolvição com relação ao crime previsto no artigo 35 da Lei n. 11.343/2006, porquanto ausentes fundamentos a chancelar a estabilidade e a permanência de uma associação criminosa" (e-STJ, fl. 1.075). Pugna, ao final, pela reconsideração da decisão agravada ou pela remessa do recurso ao Colegiado para julgamento. Por não reconsiderar a decisão agravada, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma desta Corte. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA PORTE PARA USO PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA PARA CONFIGURAR O CRIME DE ASSOCIAÇÃO. PRECLUSÃO TEMPORAL. REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA AUTUAÇÃO COMO REVISÃO CRIMINAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. No que se refere aos pedidos formulados, verifico que os fatos narrados ocorreram em 2019, tendo sido verificado o trânsito em julgado da questão em 2022, de modo que, ante a longa passagem de tempo entre a data dos fatos e a presente impetração, forçoso o reconhecimento da preclusão da pretensão ora manifestada, tendo o pleito nítidas características revisionais, o que se reconhece em homenagem ao princípio da segurança jurídica. 2. Agravo regimental desprovido. Determinação de autuação perante o Tribunal de origem como revisão criminal.
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