STJ AREsp 2482705
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO APELO NOBRE NÃO ATACADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Inexiste ofensa ao princípio da colegialidade nas hipóteses em que a decisão monocrática foi proferida em obediência ao art. 932 do Código de Processo Civil - CPC e ao art. 3º do Código de Processo Penal - CPP, por se tratar de pedido em confronto com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Ademais, o julgamento colegiado do agravo regimental supre eventual vício da decisão agravada. 2. É inviável o agravo em recurso especial que deixa de impugna todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre. Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça mantida. 3. A incidência da Súmula n. 83 do STJ só é combatida com pedido explícito de afastamento do óbice e apresentação de jurisprudência contrária, contemporânea ou superveniente, à apresentada na decisão de inadmissibilidade do recurso especial, acerca da mesma configuração fática, o que não foi feito pela defesa. 4. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por GILMAR THOMAZ, contra a decisão de fls. 1193/1194, da Presidência desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial do ora agravante por incidência da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça. O agravante, nas razões do presente recurso, sustenta, inicialmente, ofensa ao princípio da colegialidade. Afirma, ademais, que "houve sim o enfrentamento do contido na decisão agravada, justamente pelo fato de que esta apontou cada um dos itens da decisão agravada, e, por conseguinte, merece reforma a decisão monocrática proferida por Esta Colenda Corte" (fls. 1199/1200). Requer a reforma da decisão agravada consideração da decisão agravada para se conhecer do agravo e permitir o processamento do recurso especial. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO APELO NOBRE NÃO ATACADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Inexiste ofensa ao princípio da colegialidade nas hipóteses em que a decisão monocrática foi proferida em obediência ao art. 932 do Código de Processo Civil - CPC e ao art. 3º do Código de Processo Penal - CPP, por se tratar de pedido em confronto com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Ademais, o julgamento colegiado do agravo regimental supre eventual vício da decisão agravada. 2. É inviável o agravo em recurso especial que deixa de impugna todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre. Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça mantida. 3. A incidência da Súmula n. 83 do STJ só é combatida com pedido explícito de afastamento do óbice e apresentação de jurisprudência contrária, contemporânea ou superveniente, à apresentada na decisão de inadmissibilidade do recurso especial, acerca da mesma configuração fática, o que não foi feito pela defesa. 4. Agravo regimental desprovido.