Decisão · STJ

STJ HC 876092

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2023-12-08publicado em 2024-03-13
TRIBUTÁRIO
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PROVA DE AUTORIA. INSUFICIÊNCIA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus não é o meio juridicamente adequado para veicular teses relacionadas à absolvição ou readequação típica de condutas. A reversão das conclusões das instâncias antecedentes a respeito da autoria e materialidade delitiva somente é possível quando o acolhimento das alegações defensivas não depender de reingresso na seara probatória, o que não ocorre na hipótese trazida neste regimental. 2. Na hipótese dos autos, a autoria delitiva corroborada pelo conjunto probatório amealhado no curso da instrução, ressaltando o depoimento da vítima, que, em juízo, narrou de forma segura e com detalhes a participação do apelante no roubo (e-STJ, fl. 26). 3. Desse modo, a desconstituição das conclusões das instâncias antecedentes depende de revolvimento de fatos e provas, providência incompatível com a via eleita. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO VINÍCIUS DONIZETE GONÇALVES DA SILVA interpôs agravo regimental, nos termos do art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, contra decisão que rejeitou os embargos de declaração opostos em face de decisão proferida no julgamento do habeas corpus substitutivo de recurso especial impetrado contra ato do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no julgamento da Apelação n. 1500635-72.2023.8.26.0236. Em suas razões, a defesa insiste na tese de carência de provas de autoria delitiva, tendo em vista a fragilidade do reconhecimento realizado pela vítima e a falta de outros elementos que apontem o agravante como autor do delito. Diante disso, requer o provimento deste agravo para absolver o paciente ou, subsidiariamente, a apresentação deste feito à Quinta Turma. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PROVA DE AUTORIA. INSUFICIÊNCIA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus não é o meio juridicamente adequado para veicular teses relacionadas à absolvição ou readequação típica de condutas. A reversão das conclusões das instâncias antecedentes a respeito da autoria e materialidade delitiva somente é possível quando o acolhimento das alegações defensivas não depender de reingresso na seara probatória, o que não ocorre na hipótese trazida neste regimental. 2. Na hipótese dos autos, a autoria delitiva corroborada pelo conjunto probatório amealhado no curso da instrução, ressaltando o depoimento da vítima, que, em juízo, narrou de forma segura e com detalhes a participação do apelante no roubo (e-STJ, fl. 26). 3. Desse modo, a desconstituição das conclusões das instâncias antecedentes depende de revolvimento de fatos e provas, providência incompatível com a via eleita. 4. Agravo regimental não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →