Decisão · STJ

STJ HC 837970

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2023-07-11publicado em 2024-03-13
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO. REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. WRIT IMPETRADO MAIS DE QUATRO ANOS APÓS MANTIDA A CONDENAÇÃO DO PACIENTE. INÉRCIA DA DEFESA. TESE NÃO SUSCITADA NO MOMENTO CORRETO. PRECLUSÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VIA ELEITA INADEQUADA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Transcorrido mais de quatro anos entre a impetração do mandamus e a manutenção da condenação em que teria ocorrido a suposta ilegalidade, deve ser reconhecida a preclus ão da matéria impugnada. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - STJ, em respeito à segurança jurídica e a lealdade processual, tem se orientado no sentido de que mesmo as nulidades denominadas absolutas, ou qualquer outra falha ocorrida no acórdão impugnado, também devem ser arguidas em momento oportuno, sujeitando-se à preclusão temporal. 3. A modificação das conclusões emitidas pela instância ordinária, relativa aos fundamentos adotados para impor o decreto condenatório e elaborar a dosimetria da pena, depende do reexame aprofundado do conjunto fático-probatório, providência totalmente incompatível com os estreitos limites da via eleita, que é caracterizada pelo seu rito célere e cognição sumária. 4. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental protocolado contra decisão que não conheceu do presente habeas corpus, em virtude de o mesmo atacar acórdão prolatado há mais de 4 anos, tendo, destarte, ocorrido a preclusão da matéria. No presente recurso, a Defensoria Pública alega que "o longo decurso do tempo só diz que há uma longa injustiça a sanar pelo remédio do habeas corpus, que é via secular de proteção dos direitos de liberdade do ser humano" (fl. 562). Busca o enfrentamento do mérito do mandamus com a concessão da ordem pleiteada. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO. REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. WRIT IMPETRADO MAIS DE QUATRO ANOS APÓS MANTIDA A CONDENAÇÃO DO PACIENTE. INÉRCIA DA DEFESA. TESE NÃO SUSCITADA NO MOMENTO CORRETO. PRECLUSÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VIA ELEITA INADEQUADA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Transcorrido mais de quatro anos entre a impetração do mandamus e a manutenção da condenação em que teria ocorrido a suposta ilegalidade, deve ser reconhecida a preclus ão da matéria impugnada. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - STJ, em respeito à segurança jurídica e a lealdade processual, tem se orientado no sentido de que mesmo as nulidades denominadas absolutas, ou qualquer outra falha ocorrida no acórdão impugnado, também devem ser arguidas em momento oportuno, sujeitando-se à preclusão temporal. 3. A modificação das conclusões emitidas pela instância ordinária, relativa aos fundamentos adotados para impor o decreto condenatório e elaborar a dosimetria da pena, depende do reexame aprofundado do conjunto fático-probatório, providência totalmente incompatível com os estreitos limites da via eleita, que é caracterizada pelo seu rito célere e cognição sumária. 4. Agravo regimental improvido.
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