Decisão · STJ

STJ AgInt no AREsp 2043100 / PE

Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)T4 - QUARTA TURMAjulgado em 2026-05-18publicado em 2026-05-21
CIVIL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. MEDICAMENTO DE USO DOMICILIAR. EXCLUSÃO DE COBERTURA. EXCEÇÕES LEGAIS INAPLICÁVEIS. JURISPRUDÊNCIA ATUAL DO STJ. DANO MORAL AFASTADO. 1. Regra legal que autoriza a exclusão de cobertura para medicamentos de uso domiciliar, ressalvadas hipóteses específicas. 2. Fármaco autoadministrado em domicílio não enquadrado nas exceções obrigatórias. Jurisprudência do STJ que afirma a licitude da negativa. 3. Recusa legítima afasta a condenação por dano moral. 4. Agravo interno a que se nega provimento. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
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