STJ AREsp 2410746
PROCESSUALPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO DE 5 DIAS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo regimental que não observa o prazo de interposição de 5 dias contínuos, conforme art. 39 da Lei n. 8.038/90, art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ e art. 798 do Código de Processo Penal - CPP. 2. Na hipótese a decisão agravada foi disponibilizada no dia 13/12/2024 e publicada em 14/12/2023 (fl. 801). O prazo para a interposição do agravo teve início em 15/12/2023 (sexta-feira) e término em 19/12/2023 (terça-feira). Todavia, o presente recurso foi interposto somente em 08/01/2024, sendo manifesta a sua intempestividade. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra a decisão de fls. 794/800, por mim proferida, em que dei provimento ao agravo regimental, para conhecer do agravo e conhecer do recurso especial e, com fundamento na Súmula n. 568 do STJ, negar-lhe provimento. O agravante sustenta a inaplicabilidade do óbice da Súmula n. 7 do STJ, pois a matéria objeto do recurso especial não demanda do reexame da prova, mas sim da sua forma. Requer o provimento do recurso com a sua absolvição. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO DE 5 DIAS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo regimental que não observa o prazo de interposição de 5 dias contínuos, conforme art. 39 da Lei n. 8.038/90, art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ e art. 798 do Código de Processo Penal - CPP. 2. Na hipótese a decisão agravada foi disponibilizada no dia 13/12/2024 e publicada em 14/12/2023 (fl. 801). O prazo para a interposição do agravo teve início em 15/12/2023 (sexta-feira) e término em 19/12/2023 (terça-feira). Todavia, o presente recurso foi interposto somente em 08/01/2024, sendo manifesta a sua intempestividade. 3. Agravo regimental não conhecido.