Decisão · STJ

STJ HC 864092

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2023-10-24publicado em 2024-03-13
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ALEGADA OMISSÃO. VÍCIO DE INTEGRAÇÃO INEXISTENTE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando o provimento jurisdicional padece de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, nos ditames do art. 619 do Código de Processo Penal, bem como para sanar eventual erro material, o que não se verifica na espécie. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por ELINALDO MARCELINO DA SILVA contra acórdão proferido pela Quinta Turma (e-STJ fls. 163/172), assim ementado: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PLEITO DE APLICAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/2006. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS E IDÔNEAS QUE EMBASAM A CONCLUSÃO DE QUE O PACIENTE SE DEDICAVA A ATIVIDADES CRIMINOSAS. ILEGALIDADE NÃO CONFIGURADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A incidência da minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 pressupõe que o agente preencha os seguintes requisitos: a) seja primário; b) de bons antecedentes; c) não se dedique às atividades criminosas; e d) nem integre organização criminosa. 2. Hipótese em que as instâncias ordinárias refutaram a aplicação do redutor com base em fundamentos idôneos e suficientes. Afinal, além da quantidade das drogas apreendidas e da existência de condenação anterior do paciente, que somente transitou em julgado após a prolação da sentença condenatória no processo em exame, o paciente foi concomitantemente condenado pela prática do crime de receptação, a denotar sua dedicação a atividades criminosas. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. Em suas razões (e-STJ fls. 180/183), o embargante sustenta que o acórdão embargado foi omisso, porque não foram apreciados os seguintes argumentos do Agravo Regimental: i) O Magistrado de 1º grau deve fundamentar suas decisões e não apenas citar em uma linha que não se aplica a minorante pela condenação do paciente em outro crime na mesma ação penal, carecendo a sentença de fundamentação idônea nesse aspecto; Deve ser o mesmo raciocínio do Ministro Reynaldo Soares nos remédios heroicos HC 805800/SC E HC 843988/SP em que foi concedida a ordem de oficio, mesmo sendo a quantidade de drogas expressivas(mais de 1kg)e condenados também por crime de receptação (e-STJ fl. 181). Alega que, no presente caso não houve expressiva quantidade de drogas como aventado no referido decisium, pois a apreensão foi de apenas 14 gramas de cocaína, conforme auto de apreensão anexado ao presente HC (e-STJ fl. 182). Também argumenta que a referida decisão monocrática não enfrentou a tese defensiva de que o TJCE fundamentou em seu acordão denegatório em tese não utilizada pelo MP e nem pelo Juízo de 1º grau o que torna o acordão vergastado nulo pois utilizou analogia in malam parte em inequívoco prejuízo ao paciente (e-STJ fl. 182). Em consequência, pede o acolhimento dos embargos de declaração para o fim de sanar omissão no acórdão embargado e reconhecer o tráfico privilegiado ao paciente pelas decisões HC 805800/SC E HC 843988/SP serem idênticas ao presente caso e naqueles foi concedido a ordem de oficio aos pacientes (e-STJ fl. 182). É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ALEGADA OMISSÃO. VÍCIO DE INTEGRAÇÃO INEXISTENTE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando o provimento jurisdicional padece de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, nos ditames do art. 619 do Código de Processo Penal, bem como para sanar eventual erro material, o que não se verifica na espécie. 2. Embargos de declaração rejeitados.
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