STJ AREsp 2484792
TRIBUTÁRIOPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADO NO AGRAVO REGIMENTAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. ARTS. 932, III, E 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - CPC. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A impugnação específica do fundamento da decisão agravada é requisito para o conhecimento do agravo regimental. 1.1. No caso em tela, o agravo regimental não impugnou especificadamente o fundamento invocado na decisão monocrática de não conhecimento do agravo em recurso especial. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Homero Lima em face de decisão monocrática proferida pela Presidência desta Corte, às fls. 327/328, que não conheceu do agravo em recurso especial, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ. No presente agravo regimental (fls. 333/355), o agravante impugna alguns dos óbices aplicados na decisão de admissibilidade proferida pelo Tribunal de origem e reitera as teses recursais aventadas no seu recurso especial. Pugnou, dessarte, pelo provimento do agravo regimental, a fim de que o recurso especial seja conhecido e provido. Contrarrazões do Ministério Público do Estado de São Paulo - MPSP (fls. 382/383). O Ministério Público Federal - MPF manifestou-se pelo não conhecimento do agravo ou, subsidiariamente, pelo seu desprovimento (fls. 389/392). É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADO NO AGRAVO REGIMENTAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. ARTS. 932, III, E 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - CPC. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A impugnação específica do fundamento da decisão agravada é requisito para o conhecimento do agravo regimental. 1.1. No caso em tela, o agravo regimental não impugnou especificadamente o fundamento invocado na decisão monocrática de não conhecimento do agravo em recurso especial. 2. Agravo regimental não conhecido.