STJ HC 885783
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADO. SÚMULA N. 18 2 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A agravante limitou-se a reiterar a tese já expendida, não logrando êxito em rebater o fundamento da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça - STJ. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto contra a decisão do Eminente Ministro Vice-Presidente desta Corte, na qual indeferiu liminarmente o habeas corpus, em virtude da impossibilidade de analisar a matéria deduzida neste mandamus, por não ter sido apreciada na origem. Nas razões do presente pleito, a defesa reitera a questão meritória alegada no writ, buscando o deferimento da prisão domiciliar. Alega, ainda, que o presente feito não poderia ter sido distribuído por prevenção ao H C 787.245, de minha relatoria. Pretende a reconsideração da decisão agravada ou que o feito seja levado a julgamento no órgão colegiado. O Ministério Público Federal, em parecer de fls. 93/95, pugnou pelo desprovimento do recurso. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADO. SÚMULA N. 18 2 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A agravante limitou-se a reiterar a tese já expendida, não logrando êxito em rebater o fundamento da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça - STJ. 2. Agravo regimental não conhecido.