STJ HC 865645
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DISPARO DE ARMA DE FOGO. INDEFERIMENTO LIMINAR DA INICIAL. SÚMULA 691/STF. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de não ser cabível habeas corpus contra decisão que indefere pedido de liminar na origem, a não ser em hipóteses excepcionais, quando demonstrada flagrante ilegalidade, a teor do disposto no enunciado da Súmula 691 do STF. 2. Na hipótese, a decisão que rejeitou o pleito liminar na origem não revela ilegalidade apta a justificar pronunciamento antecipado deste Superior Tribunal de Justiça, não sendo o caso de mitigação do referido verbete sumular. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MÁRIO AFONSO COSTA NETO, em face de decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus. O agravante sustenta que: a) "o juízo singular, na origem, a despeito de manter as medidas cautelares diversas da prisão .. , reconheceu explicitamente que os requisitos previstos nos artigos 282 e 312 do CPP não estavam mais presentes" (e-STJ, fl. 1440); b) "os pressupostos para decretação da prisão preventiva e das cautelares diversas da prisão são rigorosamente idênticos, de modo que, se inexistem os requisitos ou fundamentos para a medida mais gravosa, como asseveraram tanto a magistrada de primeiro grau como a autoridade coatora, também inexistentes os pressupostos necessários para imposição das medidas cautelares diversas da prisão" (e-STJ, fl. 1.442); c) "toda e qualquer medida cautelar pessoal deve ser de breve duração, jamais podendo assumir contornos de pena antecipada" (e-STJ, fl. 1.446). Pleiteia a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do agravo à apreciação do Colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DISPARO DE ARMA DE FOGO. INDEFERIMENTO LIMINAR DA INICIAL. SÚMULA 691/STF. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de não ser cabível habeas corpus contra decisão que indefere pedido de liminar na origem, a não ser em hipóteses excepcionais, quando demonstrada flagrante ilegalidade, a teor do disposto no enunciado da Súmula 691 do STF. 2. Na hipótese, a decisão que rejeitou o pleito liminar na origem não revela ilegalidade apta a justificar pronunciamento antecipado deste Superior Tribunal de Justiça, não sendo o caso de mitigação do referido verbete sumular. 3. Agravo regimental desprovido.