Decisão · STJ

STJ HC 871530

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2023-11-22publicado em 2024-03-13
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO. SUSCITADA ILEGALIDADE DAS PROVAS. BUSCA DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. TESE AFASTADA. SACOLA APREENDIDA COM DROGAS NO INTERIOR. RÉU QUE CONFESSA TER MAIS DROGAS EM SEU DOMICÍLIO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O ingresso em domicílio alheio, para se revestir de legalidade, deve ser precedido da constatação de fundadas razões que forneçam razoável certeza da ocorrência de crime no interior da residência. Em outras palavras, somente quando o contexto fático anterior à invasão fornecer elementos que permitam aos agentes de segurança ter certeza para além da dúvida razoável a respeito da prática delitiva no interior do imóvel é que se mostra viável o sacrifício do direito constitucional de inviolabilidade de domicílio. 2. No caso, verifica-se a existência de justa causa para a entrada no domicílio. Com efeito, a ação policial se iniciou quando os policiais avistaram um casal num beco, estando o homem com uma sacola na mão, a qual passou para a mulher e, de imediato, mudou ele de direção. Então, os policiais seguiram no encalço da mulher, que dispensou a sacola em cujo interior se constatou haver droga. Em seguida, abordado também o paciente, assumiu ele a propriedade da droga e indicou que em seu domicílio, debaixo da cama, havia mais. De tal modo, os policiais para lá se dirigiram e efetivamente localizaram mais entorpecentes. 3. Devidamente justificada a entrada no domicílio, não há que se falar em ilicitude das provas que ensejaram a condenação do paciente, que deve ser mantida. 4 . Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por GLEISON BATISTA contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus (e-STJ fls. 226/232). Sustenta a defesa, em síntese, que não existiram investigações prévias à entrada em domicílio, de modo que a ação policial consistiu em verdadeira invasão de domicílio. Ademais, que não se demonstrou que a alegada confissão do paciente foi concedida de maneira livre e desimpedida. Requer a reconsideração da decisão ou que seja o presente feito submetido a julgamento pela Quinta Turma. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO. SUSCITADA ILEGALIDADE DAS PROVAS. BUSCA DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. TESE AFASTADA. SACOLA APREENDIDA COM DROGAS NO INTERIOR. RÉU QUE CONFESSA TER MAIS DROGAS EM SEU DOMICÍLIO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O ingresso em domicílio alheio, para se revestir de legalidade, deve ser precedido da constatação de fundadas razões que forneçam razoável certeza da ocorrência de crime no interior da residência. Em outras palavras, somente quando o contexto fático anterior à invasão fornecer elementos que permitam aos agentes de segurança ter certeza para além da dúvida razoável a respeito da prática delitiva no interior do imóvel é que se mostra viável o sacrifício do direito constitucional de inviolabilidade de domicílio. 2. No caso, verifica-se a existência de justa causa para a entrada no domicílio. Com efeito, a ação policial se iniciou quando os policiais avistaram um casal num beco, estando o homem com uma sacola na mão, a qual passou para a mulher e, de imediato, mudou ele de direção. Então, os policiais seguiram no encalço da mulher, que dispensou a sacola em cujo interior se constatou haver droga. Em seguida, abordado também o paciente, assumiu ele a propriedade da droga e indicou que em seu domicílio, debaixo da cama, havia mais. De tal modo, os policiais para lá se dirigiram e efetivamente localizaram mais entorpecentes. 3. Devidamente justificada a entrada no domicílio, não há que se falar em ilicitude das provas que ensejaram a condenação do paciente, que deve ser mantida. 4 . Agravo regimental improvido.
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