Decisão · STJ

STJ HC 888653

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2024-02-07publicado em 2024-03-13
TRIBUTÁRIO
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. RAZÕES DO AGRAVO DISSOCIADAS DO PEDIDO FORMULADO NO HABEAS CORPUS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1 O writ originário foi impetrado com o objetivo de reconhecer a alegada ilicitude das provas obtidas mediante busca pessoal e domiciliar. O writ não foi conhecido em razão da ausência de constrangimento ilegal sanável pela via mandamental, não havendo qualquer menção à eventual deficiência na instrução. Também não há qualquer menção a questões relativas à dosimetria da pena. 2. Neste caso, tem-se manifesta ofensa ao princípio da dialeticidade, que exige da parte recorrente a apresentação de argumentos aptos a infirmar os fundamentos contidos na decisão impugnada, observando-se a pertinência temática entre as razões decisórias e as alegações do recurso, o que não ocorre neste caso. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO FABIANO HENRIQUE DUTRA interpôs agravo regimental contra decisão que negou seguimento ao habeas corpus substitutivo de recurso especial impetrado em face de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no julgamento da Apelação Criminal n. 1501793-86.2023.8.26.0132. Em suas razões, o agravante afirma que a ordem foi denegada sob o fundamento de que o pedido não estava adequadamente instruído. De acordo com o agravante, o pedido de reanálise da dosimetria da pena não foi examinado. Em razão disso, requer o provimento deste agravo para conceder a ordem de habeas corpus. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. RAZÕES DO AGRAVO DISSOCIADAS DO PEDIDO FORMULADO NO HABEAS CORPUS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1 O writ originário foi impetrado com o objetivo de reconhecer a alegada ilicitude das provas obtidas mediante busca pessoal e domiciliar. O writ não foi conhecido em razão da ausência de constrangimento ilegal sanável pela via mandamental, não havendo qualquer menção à eventual deficiência na instrução. Também não há qualquer menção a questões relativas à dosimetria da pena. 2. Neste caso, tem-se manifesta ofensa ao princípio da dialeticidade, que exige da parte recorrente a apresentação de argumentos aptos a infirmar os fundamentos contidos na decisão impugnada, observando-se a pertinência temática entre as razões decisórias e as alegações do recurso, o que não ocorre neste caso. 3. Agravo regimental não conhecido.
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