STJ HC 873509
TRIBUTÁRIOPENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INOCORRÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INEXISTÊNCIA.RECURSO NÃO PROVIDO. 1.Esta Corte Superior já firmou orientação em sentido contrário, segundo a qual " .. não há ofensa ao princípio da colegialidade quando a decisão monocrática é proferida em obediência aos arts. 557, caput, e § 1º-A, do Código de Processo Civil e 3º do Código de Processo Penal, que permitem ao relator dar provimento, negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior" (AgRg no AREsp 753.044/RS, Rel. Ministro ERICSON M ARANHO, Desembargador convocado do TJSP, SEXTA TURMA, DJe 5/10/2015). 2. Na hipótese, não há falar, por ora, em manifesto constrangimento ilegal decorrente de excesso de prazo na formação da culpa, haja vista inexistir desídia do Juízo de origem na condução do feito, tendo inclusive desmembrado o feito, estando o processo em sua regular tramitação. 3. Quanto a alegada ausência de contemporaneidade entre os fatos e o decreto de custódia preventiva, além da inexistência de flagrante, os indícios de autoria surgiram no curso das investigações, o que levou à representação pela prisão preventiva, circunstância dentro da legalidade, considerada a gravidade dos fatos narrados. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por RONALDO PEREIRA DA SILVA de decisão na qual não conheci do habeas corpus. O agravante questiona a decisão proferida de forma monocrática. Reitera o argumento do excesso de prazo na formação da culpa aduzindo que não houve citação do paciente, além de inexistir contemporaneidade na decretação da prisão preventiva. Pleiteia a submissão do feito ao colegiado para que seja concedida a liberdade provisória. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INOCORRÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INEXISTÊNCIA.RECURSO NÃO PROVIDO. 1.Esta Corte Superior já firmou orientação em sentido contrário, segundo a qual " .. não há ofensa ao princípio da colegialidade quando a decisão monocrática é proferida em obediência aos arts. 557, caput, e § 1º-A, do Código de Processo Civil e 3º do Código de Processo Penal, que permitem ao relator dar provimento, negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior" (AgRg no AREsp 753.044/RS, Rel. Ministro ERICSON M ARANHO, Desembargador convocado do TJSP, SEXTA TURMA, DJe 5/10/2015). 2. Na hipótese, não há falar, por ora, em manifesto constrangimento ilegal decorrente de excesso de prazo na formação da culpa, haja vista inexistir desídia do Juízo de origem na condução do feito, tendo inclusive desmembrado o feito, estando o processo em sua regular tramitação. 3. Quanto a alegada ausência de contemporaneidade entre os fatos e o decreto de custódia preventiva, além da inexistência de flagrante, os indícios de autoria surgiram no curso das investigações, o que levou à representação pela prisão preventiva, circunstância dentro da legalidade, considerada a gravidade dos fatos narrados. 4. Agravo regimental não provido.