STJ AgInt no AREsp 3109113 / BA
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA.
RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. COBERTURA DE TRATAMENTO DE OBESIDADE MÓRBIDA. INTERNAÇÃO. OBRIGATORIEDADE DE CUSTEIO PELO PLANO. NEGATIVA ABUSIVA. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. O Tribunal de origem manifestou-se em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre a obrigatoriedade de cobertura, por plano de saúde, de internação em clínica médica especializada para tratamento de obesidade mórbida em situações específicas, sob prescrição do médico assistente.
Incidência da Súmula 83/STJ.
2. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo exame, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.