STJ HC 832331
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REVISÃO DA PENA. PRECLUSÃO. APELAÇÃO JULGADA HÁ MAIS DE 4 ANOS. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O decurso do tempo, mais de 4 anos, impede a análise da matéria em habeas corpus, em razão da preclusão do direito postulado, conforme a jurisprudência pacífica desta Corte. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LEONARDO JOSE SOARES DA SILVA contra a decisão que não conheceu do presente habeas corpus, no qual se busca a revisão da pena aplicada ao ora agravante na Apelação n. 0000523-41.2014.815.2002, julgada em 9/4/2019. O agravante reitera a tese de que existe inidoneidade na dosimetria da pena. Aduz que o tempo transcorrido desde a prolação do acórdão impugnado não impede a análise da matéria em habeas corpos. Requer, assim, a reconsideração da decisão ou o julgamento do recurso pelo órgão colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REVISÃO DA PENA. PRECLUSÃO. APELAÇÃO JULGADA HÁ MAIS DE 4 ANOS. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O decurso do tempo, mais de 4 anos, impede a análise da matéria em habeas corpus, em razão da preclusão do direito postulado, conforme a jurisprudência pacífica desta Corte. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido.