Decisão · STJ

STJ HC 872163

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2023-11-23publicado em 2024-03-13
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CERCEAMENTO DE DEFESA E EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU A LIMINAR. APLICAÇÃO DA SÚMULA 691 DO STF. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Esta Corte possui entendimento pacificado no sentido de que não cabe habeas corpus contra decisão que indefere pedido liminar, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia da decisão impugnada (Súmula 691/STF). 2. A pretensão não pode ser acolhida por esta Corte Superior, pois a matéria não foi examinada pelo tribunal de origem, que ainda não julgou o mérito do writ originário. Não se vislumbra manifesta ilegalidade a autorizar que se excepcione a aplicação do referido verbete sumular. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por TAINA DE LIMA SANTOS e ALESSANDRO DE SANTANA TEIXEIRA, contra a decisão de fls. 318-320 (e-STJ), proferida pela Presidente desta Corte Superior, que indeferiu liminarmente o habeas corpus. Os agravantes alegam, em suma, que a questão permite a inauguração antecipada da competência desta Corte, já que se revela patente o cerceamento de defesa ocasionado pela negativa de acesso, por sua Defesa técnica, do material coletado na fase investigativa, já finalizado. Ressaltam violação à Súmula n. 14/STF. Requerem, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do presente recurso ao órgão colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CERCEAMENTO DE DEFESA E EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU A LIMINAR. APLICAÇÃO DA SÚMULA 691 DO STF. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Esta Corte possui entendimento pacificado no sentido de que não cabe habeas corpus contra decisão que indefere pedido liminar, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia da decisão impugnada (Súmula 691/STF). 2. A pretensão não pode ser acolhida por esta Corte Superior, pois a matéria não foi examinada pelo tribunal de origem, que ainda não julgou o mérito do writ originário. Não se vislumbra manifesta ilegalidade a autorizar que se excepcione a aplicação do referido verbete sumular. 3. Agravo regimental desprovido.
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