Decisão · STJ

STJ HC 885195

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2024-01-24publicado em 2024-03-13
PROCESSUAL
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. INDEFERIMENTO DA LIMINAR NO WRIT ORIGINÁRIO. SÚMULA N. 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE PATENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não se constata, no caso dos autos, constrangimento ilegal patente, apto a justificar a superação do enunciado n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal - STF. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ALEXANDRE RICARDO DA SILVA PEREIRA contra decisão da Presidência desta Corte Superior que indeferiu liminarmente o habeas corpus em razão da incidência do enunciado n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal - STF. No presente agravo, a defesa reitera as alegações do writ no sentido de que o agravante encontra-se submetido a flagrante constrangimento ilegal em razão das decisões atacadas, provenientes das instâncias ordinárias, serem teratológicas, na medida em que restaria evidente a ilegalidade na manutenção da custódia cautelar imposta ao paciente. Aponta as condições pessoais favoráveis do paciente e a possibilidade de imposição de medidas cautelares diversas da prisão. Diz que poderá ser reconhecido o tráfico privilegiado do agravante, o que mostra a desproporcionalidade da custódia preventiva. Requer, assim, o provimento do recurso a fim de que seja concedida a ordem de habeas corpus em favor do agravante. Peticiona a defesa, às fls. 187/191, asseverando que a retirada da acusação pelo representante do Ministério Público Estadual do crime de associação para o tráfico, "evidencia, ainda mais, que o paciente não é uma pessoa perigosa, e torna ainda mais desproporcional e desarrazoada a manutenção da prisão preventivaque deve ser decretada somente como ultima ratio". O Ministério Público Federal - MPF manifestou-se pelo desprovimento do recurso (fls. 206/209). É o relatório EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. INDEFERIMENTO DA LIMINAR NO WRIT ORIGINÁRIO. SÚMULA N. 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE PATENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não se constata, no caso dos autos, constrangimento ilegal patente, apto a justificar a superação do enunciado n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal - STF. 2. Agravo regimental desprovido.
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