Decisão · STJ

STJ HC 854338

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2023-09-14publicado em 2024-03-13
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. WRIT IMPETRADO MAIS DE SETE ANOS APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. INÉRCIA DA DEFESA. TESE NÃO SUSCITADA NO MOMENTO CORRETO. PRECLUSÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VIA ELEITA INADEQUADA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Transcorrido mais de sete anos entre a imp etração do mandamus e o trânsito em julgado do decreto condenatório em que teria ocorrido a suposta ilegalidade, deve ser reconhecida a preclusão da matéria impugnada. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - STJ, em respeito à segurança jurídica e a lealdade processual, tem se orientado no sentido de que mesmo as nulidades denominadas absolutas, ou qualquer outra falha ocorrida no acórdão impugnado, também devem ser arguidas em momento oportuno, sujeitando-se à preclusão temporal. 3. A modificação das conclusões emitidas pelas instâncias ordinárias em relação à revisão de decreto condenatório por tráfico de drogas depende do reexame aprofundado do conjunto fático-probatório, providência totalmente incompatível dentro dos estreitos limites da via eleita, que é caracterizado pelo seu rito célere e cognição sumária. 4. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental protocolado contra decisão que não conheceu do presente habeas corpus, em virtude de o mesmo atacar acórdão prolatado há mais de 7 anos, tendo, destarte, ocorrido a preclusão da matéria. No presente recurso, a defesa alega que "o paciente não aguardou mais de 07 (sete) anos porque quis, de má-fé ou como manobra processual. Mas, todo esse tempo se passou porque o paciente estava "cego" dos seus direitos" (fl. 238). Busca o enfrentamento do mérito do mandamus com a concessão da ordem pleiteada. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. WRIT IMPETRADO MAIS DE SETE ANOS APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. INÉRCIA DA DEFESA. TESE NÃO SUSCITADA NO MOMENTO CORRETO. PRECLUSÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VIA ELEITA INADEQUADA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Transcorrido mais de sete anos entre a imp etração do mandamus e o trânsito em julgado do decreto condenatório em que teria ocorrido a suposta ilegalidade, deve ser reconhecida a preclusão da matéria impugnada. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - STJ, em respeito à segurança jurídica e a lealdade processual, tem se orientado no sentido de que mesmo as nulidades denominadas absolutas, ou qualquer outra falha ocorrida no acórdão impugnado, também devem ser arguidas em momento oportuno, sujeitando-se à preclusão temporal. 3. A modificação das conclusões emitidas pelas instâncias ordinárias em relação à revisão de decreto condenatório por tráfico de drogas depende do reexame aprofundado do conjunto fático-probatório, providência totalmente incompatível dentro dos estreitos limites da via eleita, que é caracterizado pelo seu rito célere e cognição sumária. 4. Agravo regimental improvido.
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