Decisão · STJ

STJ HC 854991

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2023-09-18publicado em 2024-03-13
CIVIL
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A prisão preventiva, nos termos do art. 312 do CPP, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, desde que presentes prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria. 2. No caso, apesar da gravidade dos fatos apurados - extorsão mediante sequestro -, o que justificaria a segregação cautelar para garantia da ordem pública, verifica-se que há dúvida quanto à autoria delitiva no que se refere ao ora agravado, não tendo, o Juízo de primeira instância, demonstrado a existência de indícios de autoria suficientes a corroborar o decreto cautelar. Da simples leitura do auto de prisão em flagrante e da denúncia, verifica-se que há fundadas dúvidas acerca da participação do ora agravado no crime, já que a prisão dele foi decretada apenas porque teria havido a transferência do dinheiro da extorsão em conta corrente em seu nome, sem comprovação de que era movimentada por ele. 3. Ademais, o agravado possui emprego lícito, família constituída e endereço fixo, no qual foi encontrado pelos policiais quando verificaram seu nome como titular da conta recebedora do PIX. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS contra decisão monocrática, por mim proferida, na qual não conheci do habeas corpus, mas concedi a ordem, de ofício, para revogar a prisão preventiva imposta ao ora agravado. O agravante sustenta que: a) "conforme bem apontado no acórdão do Tribunal de Justiça, a prova da existência do crime e os indícios suficientes de autoria se encontram consubstanciados pelos elementos constantes no auto de prisão em flagrante delito, no boletim de ocorrência e no auto de apreensão" (e-STJ, fl. 396); b) "existem indícios suficientes de autoria delitiva contra o agravado, sobretudo porque foi o destinatário da transferência bancária realizada pela vítima durante a prática do crime de extorsão mediante sequestro, aliada à transferência efetuada, em seguida, para a conta do suposto coautor (Ricardo)" (e-STJ, fl. 397). Pleiteia a reconsideração da decisão agravada ou o provimento do agravo regimental, para que seja restabelecida a prisão preventiva do agravado. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A prisão preventiva, nos termos do art. 312 do CPP, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, desde que presentes prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria. 2. No caso, apesar da gravidade dos fatos apurados - extorsão mediante sequestro -, o que justificaria a segregação cautelar para garantia da ordem pública, verifica-se que há dúvida quanto à autoria delitiva no que se refere ao ora agravado, não tendo, o Juízo de primeira instância, demonstrado a existência de indícios de autoria suficientes a corroborar o decreto cautelar. Da simples leitura do auto de prisão em flagrante e da denúncia, verifica-se que há fundadas dúvidas acerca da participação do ora agravado no crime, já que a prisão dele foi decretada apenas porque teria havido a transferência do dinheiro da extorsão em conta corrente em seu nome, sem comprovação de que era movimentada por ele. 3. Ademais, o agravado possui emprego lícito, família constituída e endereço fixo, no qual foi encontrado pelos policiais quando verificaram seu nome como titular da conta recebedora do PIX. 4. Agravo regimental não provido.
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