Decisão · STJ

STJ HC 872205

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2023-11-23publicado em 2024-03-13
CIVIL
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. BUSCA DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. PRÉVIA SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA. 2. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO. PROVAS DA TRAFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE DESCONSTITUIÇÃO NA VIA ELEITA. 3. DOSIMETRIA DA PENA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. 4. CONFISSÃO PARCIAL. NÃO VERIFICAÇÃO. SÚMULA 630/STJ. 5. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A partir da análise sistêmica do contexto fático anterior à medida invasiva, verifica-se a existência de fundada suspeita para a realização da busca domiciliar na casa do paciente, haja vista sua prévia situação de flagrância. Nesse contexto, constata-se a existência de dados concretos, objetivos e idôneos sobre a identificação de justa causa para legitimar a referida diligência, mostrando-se irrelevante a ausência de mandado ou de eventual autorização do proprietário do domicílio. 2. As instâncias ordinárias, com base no acervo probatório, firmaram compreensão no sentido da efetiva prática do crime de tráfico ilícito de entorpecentes. E, como cediço, o habeas corpus, ação constitucional de rito célere e de cognição sumária, não é meio processual adequado para analisar a tese de insuficiência probatória para a condenação ou eventual pedido de desclassificação. 3. "O fato de o réu não ter direito subjetivo à utilização de frações específicas para cada circunstância judicial negativa (1/8 do intervalo ou 1/6 da pena), não sendo tais parâmetros obrigatórios, porque o que se exige das instâncias ordinárias é a fundamentação adequada e a proporcionalidade na exasperação da pena. (AgRg no AREsp n. 2.249.221/SC, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 23/5/2023, DJe de 26/5/2023.) 4. "A incidência da atenuante da confissão espontânea no crime de tráfico ilícito de entorpecentes exige o reconhecimento da traficância pelo acusado, não bastando a mera admissão da posse ou propriedade para uso próprio" (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 24/04/2019, DJe 29/04/2019). 5. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por PAULO MARCOS FELISMINO DA SILVA contra decisão monocrática, da minha lavra, que não conheceu do mandamus. Consta dos autos que o paciente foi condenado como incurso no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, à pena de 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado, além do pagamento de 680 dias-multa, em virtude da apreensão de 496,16g de maconha. Interposto recurso de apelação pela defesa, o Tribunal a quo negou-lhe provimento. Com o trânsito em julgado, a defesa ajuizou revisão criminal, a qual foi julgada improcedente, nos termos da seguinte ementa (e-STJ fl.548): REVISÃO CRIMINAL. PRELIMINAR DE NULIDADE EM RAZÃO DA VIOLAÇÃO DA GARANTIA DE INVIOLABILIDADE DOMICILIAR E DO DIREITO AO SILÊNCIO. INADMISSIBILIDADE. TESES SUPLETIVASQUANTO AO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS, DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O ARTIGO 28, DA LEI DE DROGAS; DE READEQUAÇÃO DAS REPRIMENDAS; DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA; PLEITO DE CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CONDENAÇÃO ESTRIBADA NO ART.33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/06. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO A INCRIMINAR O PETICIONÁRIO. Revisão indeferida. No mandamus, o impetrante sustentou: a) nulidade do processo por invasão de domicílio, sem autorização expressa do morador; b) necessidade de desclassificação para o crime do art. 28 da Lei de Drogas, pois ausente prova da traficância; c) cabimento da atenuante da confissão parcial (art. 65, III, d do CP), ou da informal feita aos policiais; e d) exasperação excessiva da pena-base, por se tratar de droga com baixo potencial ofensivo. Contudo, a ordem não foi conhecida. No presente agravo regimental, a defesa reitera, em síntese, que a busca domiciliar é sim nula, haja vista a ausência de autorização expressa do morador. No mais, sustenta que não há provas da mercancia, devendo a conduta ser desclassificada para porte para consumo próprio. Subsidiariamente, reafirma fazer jus à atenuante da confissão e ao abrandamento da pena-base. Pugna, dessa forma, pelo provimento do agravo regimental. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. BUSCA DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. PRÉVIA SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA. 2. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO. PROVAS DA TRAFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE DESCONSTITUIÇÃO NA VIA ELEITA. 3. DOSIMETRIA DA PENA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. 4. CONFISSÃO PARCIAL. NÃO VERIFICAÇÃO. SÚMULA 630/STJ. 5. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A partir da análise sistêmica do contexto fático anterior à medida invasiva, verifica-se a existência de fundada suspeita para a realização da busca domiciliar na casa do paciente, haja vista sua prévia situação de flagrância. Nesse contexto, constata-se a existência de dados concretos, objetivos e idôneos sobre a identificação de justa causa para legitimar a referida diligência, mostrando-se irrelevante a ausência de mandado ou de eventual autorização do proprietário do domicílio. 2. As instâncias ordinárias, com base no acervo probatório, firmaram compreensão no sentido da efetiva prática do crime de tráfico ilícito de entorpecentes. E, como cediço, o habeas corpus, ação constitucional de rito célere e de cognição sumária, não é meio processual adequado para analisar a tese de insuficiência probatória para a condenação ou eventual pedido de desclassificação. 3. "O fato de o réu não ter direito subjetivo à utilização de frações específicas para cada circunstância judicial negativa (1/8 do intervalo ou 1/6 da pena), não sendo tais parâmetros obrigatórios, porque o que se exige das instâncias ordinárias é a fundamentação adequada e a proporcionalidade na exasperação da pena. (AgRg no AREsp n. 2.249.221/SC, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 23/5/2023, DJe de 26/5/2023.) 4. "A incidência da atenuante da confissão espontânea no crime de tráfico ilícito de entorpecentes exige o reconhecimento da traficância pelo acusado, não bastando a mera admissão da posse ou propriedade para uso próprio" (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 24/04/2019, DJe 29/04/2019). 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →