STJ HC 886702
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT CONTRA INDEFERIMENTO DA LIMINAR EM MANDAMUS IMPETRADO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 691/STF. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de não ser cabível habeas corpus contra decisão que indefere liminar, a não ser em hipóteses excepcionais, quando demonstrada flagrante ilegalidade, a teor da aplicação, por analogia, da Súmula n. 691/STF. 2. Na hipótese, a decisão que rejeitou o pleito liminar não revela ilegalidade apta a justificar manifestação antecipada deste Superior Tribunal de Justiça, não sendo o caso de mitigação da mencionada Súmula. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por RAFAEL ALVES SANTANA contra decisão proferida pela Ministra Presidente desta Corte Superior, que indeferiu liminarmente o habeas corpus (e-STJ, fls. 45-47). Nas razões recursais (e-STJ, fls. 49-51), o agravante alega que deve ser provido o agravo para "substituição da prisão preventiva por domiciliar" (e-STJ, fl. 50). Aduz que o exame criminológico foi determinado de ofício, sem pedido do Ministério Público, em decisão desprovida de fundamentos idôneos, pois se baseiou na gravidade abstrata do delito pelo qual foi condenado. Sustenta violação da Súmula n. 439/STJ e do art. 93, IX, da Constituição da República, o que viabiliza a superação da Súmula n. 691/STF. Ressalta que está há quase um mês em regime mais gravoso do que deveria. Requer, ao final, o provimento do recurso, com a concessão da ordem para que se determine ao Juízo da Execução que se manifeste sobre o pedido de progressão de regime, independentemente da realização da perícia. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT CONTRA INDEFERIMENTO DA LIMINAR EM MANDAMUS IMPETRADO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 691/STF. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de não ser cabível habeas corpus contra decisão que indefere liminar, a não ser em hipóteses excepcionais, quando demonstrada flagrante ilegalidade, a teor da aplicação, por analogia, da Súmula n. 691/STF. 2. Na hipótese, a decisão que rejeitou o pleito liminar não revela ilegalidade apta a justificar manifestação antecipada deste Superior Tribunal de Justiça, não sendo o caso de mitigação da mencionada Súmula. 3. Agravo regimental desprovido.