STJ AREsp 2358598
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE PRELIBAÇÃO NEGATIVO. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. De acordo com o disposto no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e no art. 932, III, do CPC/2015, compete à parte agravante infirmar especificamente os fundamentos adotados pela Corte de origem para obstar o seguimento do recurso especial, mostrando-se inadmissível o agravo que não se insurge contra todos eles. 2. Hipótese em que a recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, as razões que levaram à inadmissibilidade do apelo nobre. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado por QUALITY TRANSPORTES E ENTREGAS RAPIDAS LTDA. contra decisão de minha lavra, às e-STJ fls. 570/572, em que não conheci do agravo em recurso especial, ante a ausência de impugnação específica do único fundamento da decisão agravada, no caso, aplicação do óbice da Súmula 83 do STJ. A agravante alega, em suma, que, "ao contrário do trecho acima mencionado, a Agravante suscitou amplamente em suas razões recursais as matérias que entende afastar o óbice da Súmula 83 do STJ, demonstrando o juízo de mérito quando do julgamento do v. acórdão recorrido, em evidente usurpação de competência, conforme se verifica amplamente no tópico 2" (e-STJ fl. 581). Acrescenta que "a Agravante, através do recurso ora não conhecido, objetivou que a análise do mérito fosse realizada por este E. Tribunal, tendo em vista que as férias gozadas, o descanso semanal remunerado e o adicional de insalubridade não possuem caráter remuneratório e salarial" (e-STJ fl. 581). Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE PRELIBAÇÃO NEGATIVO. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. De acordo com o disposto no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e no art. 932, III, do CPC/2015, compete à parte agravante infirmar especificamente os fundamentos adotados pela Corte de origem para obstar o seguimento do recurso especial, mostrando-se inadmissível o agravo que não se insurge contra todos eles. 2. Hipótese em que a recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, as razões que levaram à inadmissibilidade do apelo nobre. 3. Agravo interno desprovido.