STJ AREsp 3139583 / SP
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. HOSPITAL DE REDE CREDENCIADA.
DIRECIONAMENTO PARA OUTRO PRESTADOR. DEVER DE INFORMAÇÃO E EXIBIÇÃO DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS. NEGATIVA INDEVIDA. ÓBICES DAS SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N. 283/STF.
DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282/STF E 211/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto por operadora de saúde contra decisão que inadmitiu o apelo nobre, em ação de obrigação de fazer que impôs custeio de procedimento em hospital da rede credenciada onde a beneficiária era assistida.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) a negativa de cobertura no hospital credenciado poderia prevalecer com base no art. 12, VI, da Lei 9.656/1998; (ii) os mecanismos de regulação (direcionamento/referenciamento) autorizariam a transferência para outro prestador; (iii) haveria exercício regular de direito e predeterminação dos riscos (arts. 188, I, e 757 do CC); (iv) seriam válidas cláusulas limitativas à luz do art. 54, § 4º, do CDC; (v) seria possível limitar o custeio ao valor praticado na rede.
3. A conclusão colegiada de que a segurada já era assistida em hospital credenciado, com indicação cirúrgica pelo médico do próprio credenciado, e de que não houve exibição das condições do plano nem informação adequada sobre limitações, impede a revisão em recurso especial por demandar reexame de provas e interpretação contratual.
Incidência das Súmulas n. 5 e 7/STJ.
4. A insurgência não enfrenta fundamentos autônomos do acórdão (não comprovação da exclusão contratual do procedimento no hospital credenciado; ausência de exibição das condições do plano;
deficiência informacional), o que inviabiliza o conhecimento. Súmula n. 283/STF. Razões genéricas e dissociadas do caso atraem a Súmula n. 284/STF.
5. Os arts. 188, I, e 757 do CC e o art. 54, § 4º, do CDC não foram objeto de exame explícito, faltando prequestionamento. Aplicação das Súmulas n. 282/STF e 211/STJ.
6. Agravo conhecido para não se conhecer do recurso especial.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.