STJ REsp 2012665
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS. AUSÊNCIA. 1. Os embargos de declaração têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado. 2. Hipótese em que não há no acórdão nenhuma situação que dê amparo ao recurso integrativo, porquanto o vício alegado pelo embargante, na realidade, manifesta seu inconformismo com o desprovimento do agravo interno. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por MARCIO JOSE GIRARDI contra agravo interno julgado por esta Turma e assim ementado (e-STJ fl. 1.723): PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTAÇÃOPER RELATIONEM. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. 1. Segundo a jurisprudência do STJ, é válida a utilização da técnica da fundamentação "per relationem", em que o magistrado adota trechos da sentença como razão de decidir e também apresenta "elementos próprios de convicção, ainda que de forma sucinta, de modo a enfrentar todas as questões relevantes para o julgamento do processo" (REsp n. 2.050.338/MA, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 21/3/2023, DJe de 5/6/2023), como na hipótese dos presentes autos. 2. Não enfrentada no julgado impugnado tese respeitante a artigo de lei federal apontado no recurso especial, há falta do prequestionamento, o que faz incidir por analogia o óbice das Súmulas 282 e 356 do STF. 3. Hipótese em que o Regional não analisou, sequer implicitamente, a tese recursal de que "a responsabilidade administrativa ambiental é de natureza subjetiva e não objetiva" (ofensa aos arts. 3º, IV, da Lei n. 6.938/1981 e 72, § 3º, I, da Lei n. 9.605/1998), tampouco o tema foi suscitado no embargos de declaração ali opostos. 4. Agravo interno desprovido. Sustenta a parte embargante que o julgado padece de omissão, quanto ao argumento apresentado no agravo interno de que a ofensa ao art. 489, § 1º, III e IV, e 11, do Código de Processo Civil não se restringiu à alegação de nulidade decorrente da fundamentação per relationem. Aponta, ainda, omissão quanto à análise do não enfrentamento pelo Tribunal de origem das teses invocadas nos recursos de apelação e nos embargos de declaração, como, também, acerca da jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça acerca da possibilidade de utilização da fundamentação per relationem, desde que enfrentados todos os argumentos relevantes invocados pelas partes e haja menção a argumentos próprios. Ao final, aduz que o julgado embargado deixou de considerar que o tema da responsabilidade objetiva em matéria ambiental foi expressamente enfrentada pela Corte Regional, de modo que não haveria que se falar em falta de prequestionamento. Impugnações às e-STJ fls. 1.750/1.753 e 1.754/1.756. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS. AUSÊNCIA. 1. Os embargos de declaração têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado. 2. Hipótese em que não há no acórdão nenhuma situação que dê amparo ao recurso integrativo, porquanto o vício alegado pelo embargante, na realidade, manifesta seu inconformismo com o desprovimento do agravo interno. 3. Embargos de declaração rejeitados.