Decisão · STJ

STJ AREsp 3104786 / RJ

Rel. Ministro MOURA RIBEIRO (1156)T3 - TERCEIRA TURMAjulgado em 2026-05-18publicado em 2026-05-26
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. URGÊNCIA. INDISPONIBILIDADE DE PROFISSIONAL NA REDE CREDENCIADA. COBERTURA FORA DA REDE. REEMBOLSO. DANO MORAL. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS NÃO IMPUGNADOS. ACÓRDÃO ALINHADO À JURISPRUDÊNCIA. SÚMULAS N. 7/STJ, N. 83/STJ E N. 283/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em demanda de plano de saúde envolvendo negativa de cobertura, reembolso fora da rede credenciada e danos morais. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) a interpretação do art. 12, VI, da Lei n.º 9.656/1998 limita o reembolso em urgência fora da rede credenciada; e (ii) há ato ilícito capaz de justificar a condenação em danos morais. 3. Quando caracterizadas urgência e indisponibilidade concreta de profissional credenciado apto, é legítima a autorização fora da rede com reembolso, não havendo como infirmar o acórdão sem reexaminar fatos e provas sobre a efetiva oferta de prestador, protocolos e respostas administrativas, o que é vedado em recurso especial (Súmula n. 7/STJ). 4. Mantida a condenação por dano moral decorrente de recusa injustificada em contexto de urgência, pois a revisão da subsunção e da intensidade do abalo exigiria incursão no acervo probatório (Súmula n. 7/STJ). 5. Inviável o conhecimento pela alínea a quando o acórdão está conforme a orientação consolidada desta Corte sobre cobertura e reembolso em urgência com indisponibilidade de rede credenciada (Súmula n. 83/STJ). 6. Não se conheceu do apelo nobre também porque as razões não enfrentam especificamente fundamentos autônomos do acórdão, como urgência inconteste, inércia administrativa e indicação tardia, o que atrai a incidência da Súmula n. 283/STF. 7. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
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