Decisão · STJ

STJ AREsp 2333597

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2023-03-24publicado em 2024-03-12
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. 1. Inexiste violação do art. 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, ainda que de forma contrária aos interesses da parte, como constatado na hipótese. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela UNIÃO para desafiar decisão de minha relatoria, proferida às e-STJ fls. 2,149/2.158, em que conheci do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento, por inexistência de negativa de prestação jurisdicional e incidência das Súmulas 7 e 83, do STJ. Nas suas razões, a parte agravante, informando, de início, que recorrerá apenas do capítulo da decisão que afastou a violação ao artigo 1.022, do CPC/2015, aduz que há omissão em relação à necessidade da autoridade coatora ser também comunicada diretamente da sentença concessiva da ordem. Sem impugnação (e-STJ fl. 2.173). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. 1. Inexiste violação do art. 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, ainda que de forma contrária aos interesses da parte, como constatado na hipótese. 2. Agravo interno desprovido.
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